Petição Inicial - Cobrança de Seguro c.c Danos Morais
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ________________/_____
Tramitação
Prioritária
GEORGE,
(qualificação completa), residente e domiciliado na ( endereço
completo), endereço eletrônico (e-mail), vem, por seu/sua
advogado(a), conforme instrumento de procuração (documento anexo),
à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO
DE COBRANÇA SEGURO CUMULADA COM DANOS MORAIS
em
face de
SPENCER
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.,
empresa
estabelecida na (endereço completo),
inscrita
no CNPJ sob n° (número),
endereço eletrônico (e-mail),
e
SPENCER
COMÉRICO E INDUSTIRA LTDA,
empresa
estabelecida na (endereço completo),
inscrita
no CNPJ sob n° (número), endereço
eletrônico (e-mail),
pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DO
FORO COMPETENTE
A
presente ação discute questões que mostram conexão com “relação
de consumo” justificando, assim, a escolha desse foro de acordo com
o artigo 101, I, do Código dos Direitos do Consumidor.
DA
LEGITIMIDADE PASSIVA
A
primeira Empresa Ré atua como seguradora e a segunda Empresa Ré
como Representante de Seguro e, na forma do artigo 18 do CDC, ambas
tem responsabilidade solidária na cadeia de consumo.
DOS
FATOS
A
esposa do Autor JANE, falecida em (dia) de (mês) de (ano)
(atestado de óbito anexo – documento 1), adquiriu da segunda
Empresa Ré, XX (por extenso) Seguros “SORTE GRANDE”, tendo como
início da cobertura do risco: dia/mês/ano.
O
Autor procurou a segunda Empresa Ré para comunicar o falecimento de
sua esposa e nesse momento foi informado que teria direito ao auxilio
funeral, do Seguro Sorte Grande que sua esposa havia adquirido, sendo
inclusive fornecido um impresso do Termo de Autorização de Cobrança
de Prêmio de Seguro – Sorte Grande (documento anexo 2), com os
dados para que pudesse enviar as documentações necessário para o
recebimento do auxilio funeral.
O
Autor entrou em contato com a seguradora, que lhe infornou os
procedimentos necessários para a abertura do sinistro, inclusive
sendo informado da necessidade de um laudo emitido pelo médico que
assitia a segurada, que atestasse o motivo da morte.
Mesmo
sendo pessoa humilde, o Autor foi até o hospital público “nome do
hospital”, em que sua esposa esteve internada, solicitou ao
departamento de assistência social que lhe fornecesse a
documentação, para que pudesse apresentar ao seguro. Aguardou mais
XX (por extens) dias, até que a documentação ficasse pronta, para
que assim pudesse atender a exigência da seguradora.
Após
a abertura do sinistro e para sua surpresa, recebeu três e-mails,
informando que não teria direito, pois o auxilio funeral apenas
seria pago em caso de morte acidental (documento anexo 3). Ora, esta
informação não constou do Termo de Cobrança de Prêmio de Seguro
– Sorte Grande fornecido pela Segunda Empresa Ré e mais, quando
foi ligado para a Primeira Empresa Ré esta também não forneceu
esta informação, apenas solicitou diversos documentos, inclusive o
laudo médico.
O
Autor, que recentemente, perdeu sua esposa, teve que retornar ao
hospital por duas vezes, para solicitar e buscar o laudo, revivendo
assim, todo o sofrimento que ali passou, para solicitar algo
totalmente desnecessário, pois o atestado de óbito já seria o
documento suficiente para que tal seguro fosse pago.
Isto
porque os seguros adquiridos pela “de cujus”, prevê a seguinte
cobertura ” Para a cobertura de Auxílio Funeral, a indenização
será paga a quem comprovar que arcou com o pagamento das despesas
com o funeral do segurado, no plano individual, e também de seu(s)
dependente(s), no caso de plano familiar.” Não é mencionando nada
a respeito da morte ser natural ou acidental, apenas coloca como
exigência a comprovação do pagamento das despesas com o funeral do
segurado, o que foi devidamente feito através da nota fiscal em
anexo (documento 4).
DO
ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A
relação jurídica das partes é claramente de consumo, o Autor foi
destinatário final dos serviços prestados pelas Empresas Rés
(artigos 2° e 3° do CDC), sem prejuízo da aplicabilidade das
demais legislações existentes, tendo em vista que o ordenamento
jurídico é um todo indivisível.
DA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada
a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da
necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII
do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que
a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que
demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
“Art.
6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando,
a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”
Trata-se
da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual,
todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os
limites de sua desigualdade.
Assim
diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que o
Autor disputa a lide com duas empresas de grande porte, necessário
se faz a concessão do direito à inversão do ônus da prova, que
desde já requer.
DO
DANO MATERIAL
O
Autor foi informado pelo Segunda Empresa Ré que teria direito a R$
X.XXX,XX
(valor por extenso)
por contrato, e que sua esposa adquiriu XX
(por extenso) contratos,
portanto teria direito a R$ X.XXX,XX
(valor por extenso).
As
Empresas Rés não podem se negar a pagar a indenização securitária
ao autor, pois em momento algum, elas informaram de maneira
inequívoca que o auxílio funeral apenas seria pago em caso de morte
acidental, ao contrário disso, afirmaram que ele teria o direito a
receber tal auxilio.
Diante
da negativa da seguradora em pagar a indenização devida, (e-mail em
anexo – documento 3), não restou outra alternativa ao Autor, senão
ingressar com a presente ação.
DO
DANO MORAL
Conforme
demonstrado pelos fatos narrados e provas que junta no presente
processo, o Autor indiscutivelmente sofreu danos morais, passíveis
de serem indenizados.
Assim,
o transtorno vivenciado, de fato, ultrapassou a barreira do mero
aborrecimento. A conduta das Empresas Rés geraram por certo,
angústia, frustração, raiva e demais sentimentos que são
incompatíveis com o direito ao respeito a dignidade humana e a
caracterização do dano moral neste caso, independe da demonstração
concreta da sua ocorrência, visto ser presumido diante da própria
situação vivenciada.
Este
é o entendimento pacificado jurisprudencial de nossos Tribunais,
consolidada por reiteradas decisões correlatas da Colenda Corte do
STJ – Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que:
“Ementa:
Dano moral puro. Caracterização. Sobrevindo em razão de ato
ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade,
nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano
moral, passível de indenização. (STJ, Min. Barros Monteiro, T. 04,
REsp0008768, decisão 18/02/92, DJ 06/04/1998, p. 04499)”
DO
“QUANTUM” INDENIZATÓRIO
Uma
vez reconhecida à existência do dano moral, e o consequente direito
à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o
aspecto do quantum
pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de
reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter
punitivo, preventivo ou repressor.
E
essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais,
há de ser arbitrada, observada a dupla função da indenização por
danos morais, de pena ao agente causador do dano, para que não
tornem a repetir a sua conduta gravosa, e de meio de compensação
dos sofrimentos do ofendido, que tive um enorme desgaste
emocional, num momento tão delicado de sua vida.
Com
relação à questão do valor da indenização por esses danos
morais, o Autor, na melhor forma de direito, e como ponderação,
requer sejam as Empresas Rés condenadas a lhe pagar, a título de
indenização por danos morais, a importância de R$ X.XXX,XX
(valor por extenso).
DA
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Em
razão do Autor ter idade superior a 60 (sessenta) anos, este faz jus
a tramitação prioritária deste processo.
DO
PEDIDO
Diante
de todo o exposto requer:
a)
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita para o Autor, na
forma do art. 5°, LXXIV e 24, XIII, da Constituição Federal e dos
artigos 2° a 4° da Lei n° 1.060/50, por ser pobre na acepção
jurídica da palavra não tendo meios suficientes para suprir as
custas e despesas do feito, sem que isso lhe prive dos recursos
indispensáveis ao próprio sustento, conforme declaração anexa;
b)
a citação das Empresas Rés
no endereço acima indicado, quanto à presente ação por via postal
(AR) – visando maior economia e celeridade processual, para que,
perante esse Juízo, apresente a defesa que tiver, dentro do prazo
legal, sob pena de confissão ou revelia.
c)
seja a presente Ação ao
final julgada totalmente PROCEDENTE, sendo as Empresas Rés
condenadas a pagarem a importância de R$ X.XXX,XX
(valor por extenso),
referentes ao auxilio funeral e a uma indenização, de cunho
compensatório e punitivo, pelos danos morais causados ao Autor, em
valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela,
qual, no entendimento do Autor, amparada em pacificada
jurisprudência, deve ser equivalente a R$ X.XXX,XX
(valor por extenso),
ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios
critérios analíticos e jurídicos;
d)
a inversão do ônus da
prova em favor do Autor, conforme autoriza Art. 6º, Inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor;
e)
condenar as Empresas Rés ao pagamento das custas processuais que a
demanda por ventura ocasionar;
f)
condenar as Empresas Rés ao pagamento de honorários advocatícios
no percentual de 20% (vinte por cento), do valor da condenação,
caso seja ultrapassada a 1ª fase deste juizado.
g)
incluir na esperada condenação das Empresas Rés, a incidência
juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua
citação;
h)
seja concedida a tramitação prioritária deste processo, pois o
Autor, tem idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme comprova
cópia do documento em anexo.
i)
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos e pertinentes a espécie.
Dá
à causa o valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).
Nesses
termos,
Pede
deferimento.
Localidade,
(dia) de (mês) de (ano).
Advogado(a)
OAB/XX
número