quarta-feira, 4 de março de 2020

Modelo – Impugnação à Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ocasionados por Agência de Viagem e Turismo


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ___________________/______








PROCESSO N º_________________________________


GEORGE e outros devidamente qualificados nos autos epigrafados da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, por intermédio de seu/sua advogado(a) e procurador(a), movida em face de INTERGALÁTICA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMOS LTDA, vem perante Vossa Excelência, apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

conforme razões de fato e de direito adiante narradas.


DA PRELIMINAR

I – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA REQUERIDA

Em sede de preliminar, a empresa Ré sustenta que não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, pois atua apenas como mero agente intermediário e que os alegados transtornos sofridos pelos autores ocorreram por sua própria desatenção em relação às informações passadas pela empresa Ré no momento da reserva.

Contudo, tais argumentos não merecem prosperar. A desatenção alegada pela Ré nunca ocorreu, pois, o horário do check-in enviado para aos autores não tinha horário final de check-in, apenas horário de início (e-fls xx-xx) e mais, a reserva, o pagamento e a responsabilidade de confirmar com o hotel são da Empresa Ré, pois ao contratar o serviço, os autores o fizeram com a Ré e não com o Hotel “Das Galáxias”, portanto não atua apenas como agente intermediário para pessoas interessadas em contratar o serviço.

Ora Excelência, a Ré íntegra a cadeia de consumo permitindo que outrem utilize o seu sítio para lucrar, deve suportar também os ônus da conduta, entre eles responsabilizarem-se pelos danos sofridos pelos consumidores.

O contrato firmado entre as partes é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, de modo que os autores são consideradas hipossuficientes e, merecem ser amparados por todas as proteções determinadas pelo instituto consumerista, notadamente quanto à RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO (arts. 7°, parágrafo único, art. 14 e art. 25, § 1°, do CDC), cabendo ao consumidor optar em face de quem moverá eventual ação de reparação de danos, mormente porque a ré e o hotel contratados são parceiros comerciais, atuando organizadamente em prol comum.

Corrobora com tal entendimento, jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE RESERVA PAGA DE HOSPEDAGEM EM HOTEL INTERNACIONAL – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA RÉ - Prestação de serviços inadequada pela Ré, que recebeu o pagamento pela reserva do hotel, mas deixou de repassá-la – Consumidores que se viram sem hotel, a noite, em país estrangeiro – Aplicabilidade do código de Defesa do Consumidor – Afastada a alegação de ilegitimidade passiva em face da responsabilidade solidária e objetiva da ré decorrente de eventual falha na prestação dos serviços – Inteligência dos artigos 7°, parágrafo único, 14 e 25, § 1°, todos do Código de Defesa do Consumidor – Indenização por danos materiais e morais devida, sendo o montante da condenação corretamente quantificado em razão da situação narrada nos autos – Sentença mantida. Recurso não provido.”

(TJ/SP, Apelação n° 1001533-55.2016.8.26.0506, 11 ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marino Neto, j. 26/07/2018) g.n

Portanto, deverá ser de rigor mantida a Empresa INTERGALÁTICA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMOS LTDA no polo passivo da demanda, uma vez que a mesma é parte legítima para responder pelos prejuízos sofridos pelos Requerentes, em especial por integrar diretamente a cadeia de fornecedores.


DO MÉRITOI - DA CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA RÉ

A Empresa Ré quer de todas as maneiras atribuírem aos autores a responsabilidade pelo ocorrido. Isto, porém não corresponde a verdade dos fatos. A reserva não podia ser alterada ou cancelada conforme o contrato firmado entre as partes, logo, desnecessário qualquer aviso, pois a tarifa não era reembolsável. A Empresa Ré já havia recebido o valor da estadia e o quarto deveria estar à disposição dos autores, pelo período pago. A regra do não cancelamento/alteração deve valer para ambas as partes. Os autores, como consumidores, pagaram pela totalidade de um serviço, logo o mesmo deveria ter ficado disponível pelo período que foi pago.

Conforme consta do e-mail de confirmação da reserva _____________ da Empresa Ré, documento e-fls. xx-xx:

“Tarifa especial não reembolsável. Esta tarifa com desconto não é reembolsável. Se você tiver optado por alterar ou cancelar esse reserva não receberá nenhum reembolso.”

Inclusive na recepção do Hotel “Das Galáxias” foi confirmado que o cancelamento foi feito pela empresa Ré. E mais, a recepção do hotel entrou em contato com a Ré e foi informada de que não poderia fornecer outro quarto, pois não havia nenhum disponível no sistema, conforme ligação gravada pela Empresa Ré e que pode ser requisitada pelo Juízo.

Outra questão levantada pela Empresa Ré, seria que o check-in teria sido feito até as 24 (vinte e quatro) horas. Na época em que a compra foi efetuada, o hotel não tinha restrições quanto ao horário de término do Check-in, apenas que o mesmo deveria ocorrer a partir das XXh:XXm conforme comprova e-mail de enviado em (dia) de (mês) de (ano), as XXh:XXm, pela própria Requerida, já juntado ao processo as e-fls XX-XX.

Check - in ___________________________________

Check -out ___________________________________

Tanto é verdade esta alegação, que a própria Ré afirma em sua contestação que, “a informação sobre os horários e condições do Check-in foi devidamente prestada. Além disso, os autores estavam cientes do horário de funcionamento da recepção do estabelecimento.” Realmente os autores estavam cientes que o check-in poderia ser feito a partir das XXhs.

Portanto, anexar uma pesquisa atual, sem comprovar a data em que a mesma foi feita, tentando levar a crer que a mesma era da data da compra, é no mínimo uma demonstração de má-fé.

A Empresa Ré tenta transferir de todas as maneiras a culpa pelo ocorrido para os autores, no entanto, nenhuma explicação plausível é utilizada para justificar o cancelamento da reserva e mais insiste que havia uma restrição de término do horário do check-in, a qual não constava do sítio na época da compra e nem no e-mail de confirmação de reserva ( E-fls. XX-XX).

As alegações trazidas pela Requerida não lhe socorrem, quer porque não condizem com a realidade dos fatos, quer porque não se prestam a rebater aquilo que de fato fora alegado, ao passo que se limitam confundir e distorcer o real conteúdo da exordial.


II – DA EXISTÊNCIA DO DANO MORAL E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

Insiste a Requerida que os autores não chegaram no horário estabelecido pelo hotel e que, portanto não haveria nenhum dano a ser indenizado. Conforme amplamente argumentado e provado, não havia nenhuma restrição de término do check-in e o cancelamento indevido da reserva foi feito pela Empresa Ré.

São evidentes os danos morais dos autores. Além do constrangimento por que passaram os autores, diante do cancelamento da reserva do quarto do hotel, da incerteza se teriam um local para dormir, do desgaste gerado pela situação, ainda tiveram que desembolsar um valor que não estava previsto no orçamento da viagem, para conseguir se hospedar, em um quarto muito inferior ao que tinham comprado inicialmente.

Diante de tudo isto, da dificuldade de comunicação, depois de longas horas, os autores conseguiram um quarto que inicialmente era para duas pessoas, (uma cama Queen). Para que todos pudessem se hospedar, uma das autoras ficou dormindo em uma cama dobrável, que foi colocada de improviso pelo hotel, tudo porque a Empresa Ré cancelou a Reserva que já havia sido devidamente paga.

A indenização se faz necessária para reparar os prejuízos impostos pela autuação da INTERGALÁTICA de forma não responsável no mercado de consumo, cancelando algo que ela mesmo diz que não pode ser cancelado.

O quantum indenizatório que se pretende em decorrência dos danos morais, há de ser arbitrado, observado a dupla função da indenização, de pena ao agente causador do dano, para que não torne a repetir a sua conduta gravosa, e de meio de compensação dos sofrimentos do ofendido, que teve um enorme desgaste emocional com toda a situação.

Desta forma, merece a Empresa Ré ser condenada a pagar a indenização condizente, na melhor forma do direito e na busca de que fatos como os narrados não se repitam.

III - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Pelos fatos narrados na exordial, resta claro que o caso dos autos configura relação de consumo, razão pela qual a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A Empresa Ré é tipificada como sociedade prestadora de serviço (art. 3°, § 2° do CDC) e os autores, por outro lado, são consideradas consumidores, (art. 2° do CDC). Estando, portanto presentes os requisitos exigidos pelo Código acima mencionado, deve ser aplicado ao caso, a inversão do ônus da prova.

Os documentos juntados à inicial, por si só, não deixam dúvidas quanto ao nexo causal existente e a responsabilidade direta da empresa requerida. Mostra necessária, em razão das provas necessárias ao bom deslinde do feito, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6°, inciso VIII, do CDC.

É certo que os autores são hipossuficientes , como se conclui da narrativa dos fatos, o que impõe a inversão do ônus da prova.

IV - DOS DANOS MATERIAIS

Quanto aos danos materiais, os mesmos nem sequer foram impugnados pela Empresa Ré, requer, portanto concedidos conforme requeridos na exordial.


DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, e que no mais será suprido pelo notável saber jurídico de V. Excelência, esperam os Autores pela procedência do feito, nos exatos termos da inicial.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Local, (dia) de (mês) de (ano).


ADVOGADO(A)

OAB/XX n.º XXX.XXX

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