EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ....... VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ......
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
ELROY, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora JANE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), e-mail, portadora da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residente e domiciliada à (endereço completo), vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu/sua advogado(a) e procurador(a) que a esta subscreve (documento 1), para
CONTESTAR À AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
que lhe é movida por GEORGE, já qualificado nos autos em epígrafe, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, que a seguir passa a expor e requerer:
I - PRELIMINARMENTE
(pode ser alegada ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir, litispendência, coisa julgada e etc)
Tendo em vista o alegado, requer seja julgado o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485 do Código de Processo Civil, condenando a autora nas verbas sucumbenciais, que deverão ser arbitradas por V. Exa.
II – NO MÉRITO
Não há comprovação e tampouco indícios da “Fama”e “Tractus” da Requerido para com o menor Elroy, ora Requerente), isto porque ......
Deve ser ressaltado que, (descrever os fatos).
É certo ainda que, ____________________________________
O Requerente não comprova que recebeu qualquer cuidado do Requerido, pois todos os cuidados com alimentação, saúde, educação, vestuário e outros foram prestados exclusivamente pela Genitora do menor.
O Requerente apenas mantinha um relacionamento de namoro com a Genitora do menor, o que não o torna pai socioafetivo, até porque o menor tem seu pai biológico que lhe presta toda a assistência necessária.
Todo o alegado será provado por testemunhas, que o Requerido nunca manteve nenhum vínculo de afetividade com o menor.
III - DO DIREITO
Nos dias atuais, tem surgido novas formas de relacionamento familiares no direito de família brasileira, como o casamento homoafetivo, o poliamorismo, e também a filiação socioafetiva, que valoriza os laços afetivos, que não foram comprovados no caso em tela.
Não havendo vínculo de afetividade entre as partes não se pode reconhecer a filiação socioafetiva, conforme entendimento jurisprudencial abaixo transcrito:
“ Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE. PROVA DE ERRO. AUSÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA. Comprovado nos autos que o autor registrou o requerido como seu filho porque induzido em erro pela então namorada, e não havendo vínculo de afetividade entre os envolvidos, o que é confirmado pela genitora do requerido, inclusive, apontando e nominando terceiro como sendo o pai biológico, cumpre julgar procedente a ação negatória de paternidade. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70040830234, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/10/2011)”
Fora isto, a suposta paternidade socioafetiva não ficou comprovada e os autos não trazem indícios que este o criou e o educou. Portanto, não estando comprovados os requisitos da filiação socioafetiva, deverá a ação ser julgada improcedente.
IV - DO PEDIDO
Diante do exposto, passa a REQUER:
1. Que a ação seja julgada sem resolução de mérito, condenando a Requerente nas verbas sucumbenciais, no entanto, caso V. Exa. não entenda desta forma, requer seja julgada improcedente o presente pedido.
2. Que a Requerente seja condenada nas verbas sucumbenciais, que deverão ser arbitrados por Vossa Excelência, conforme artigo 85 e §§, CPC.
3. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito, admissíveis em especial prova documental, sendo os documentos já constantes dos autos e ainda os documentos supervenientes, prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Termos em que
P. Deferimento
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
ADVOGADO
OAB/XX número
CONTESTAR À AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
que lhe é movida por GEORGE, já qualificado nos autos em epígrafe, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, que a seguir passa a expor e requerer:
I - PRELIMINARMENTE
(pode ser alegada ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir, litispendência, coisa julgada e etc)
Tendo em vista o alegado, requer seja julgado o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485 do Código de Processo Civil, condenando a autora nas verbas sucumbenciais, que deverão ser arbitradas por V. Exa.
II – NO MÉRITO
Não há comprovação e tampouco indícios da “Fama”e “Tractus” da Requerido para com o menor Elroy, ora Requerente), isto porque ......
Deve ser ressaltado que, (descrever os fatos).
É certo ainda que, ____________________________________
O Requerente não comprova que recebeu qualquer cuidado do Requerido, pois todos os cuidados com alimentação, saúde, educação, vestuário e outros foram prestados exclusivamente pela Genitora do menor.
O Requerente apenas mantinha um relacionamento de namoro com a Genitora do menor, o que não o torna pai socioafetivo, até porque o menor tem seu pai biológico que lhe presta toda a assistência necessária.
Todo o alegado será provado por testemunhas, que o Requerido nunca manteve nenhum vínculo de afetividade com o menor.
III - DO DIREITO
Nos dias atuais, tem surgido novas formas de relacionamento familiares no direito de família brasileira, como o casamento homoafetivo, o poliamorismo, e também a filiação socioafetiva, que valoriza os laços afetivos, que não foram comprovados no caso em tela.
Não havendo vínculo de afetividade entre as partes não se pode reconhecer a filiação socioafetiva, conforme entendimento jurisprudencial abaixo transcrito:
“ Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE. PROVA DE ERRO. AUSÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA. Comprovado nos autos que o autor registrou o requerido como seu filho porque induzido em erro pela então namorada, e não havendo vínculo de afetividade entre os envolvidos, o que é confirmado pela genitora do requerido, inclusive, apontando e nominando terceiro como sendo o pai biológico, cumpre julgar procedente a ação negatória de paternidade. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70040830234, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/10/2011)”
Fora isto, a suposta paternidade socioafetiva não ficou comprovada e os autos não trazem indícios que este o criou e o educou. Portanto, não estando comprovados os requisitos da filiação socioafetiva, deverá a ação ser julgada improcedente.
IV - DO PEDIDO
Diante do exposto, passa a REQUER:
1. Que a ação seja julgada sem resolução de mérito, condenando a Requerente nas verbas sucumbenciais, no entanto, caso V. Exa. não entenda desta forma, requer seja julgada improcedente o presente pedido.
2. Que a Requerente seja condenada nas verbas sucumbenciais, que deverão ser arbitrados por Vossa Excelência, conforme artigo 85 e §§, CPC.
3. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito, admissíveis em especial prova documental, sendo os documentos já constantes dos autos e ainda os documentos supervenientes, prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Termos em que
P. Deferimento
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
ADVOGADO
OAB/XX número
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