quarta-feira, 24 de março de 2021

Modelo - Petição Inicial - Cobrança de Seguro c.c Danos Morais

 Petição Inicial - Cobrança de Seguro c.c Danos Morais

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________________/_____









Tramitação Prioritária



GEORG
E, (qualificação completa), residente e domiciliado na ( endereço completo), endereço eletrônico (e-mail), vem, por seu/sua advogado(a), conforme instrumento de procuração (documento anexo), à presença de Vossa Excelência, propor



AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO CUMULADA COM DANOS MORAIS



em face de SPENCER VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., empresa estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (número), endereço eletrônico (e-mail), e SPENCER COMÉRICO E INDUSTIRA LTDA, empresa estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (número), endereço eletrônico (e-mail), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:



DO FORO COMPETENTE


A presente ação discute questões que mostram conexão com “relação de consumo” justificando, assim, a escolha desse foro de acordo com o artigo 101, I, do Código dos Direitos do Consumidor.



DA LEGITIMIDADE PASSIVA


A primeira Empresa Ré atua como seguradora e a segunda Empresa Ré como Representante de Seguro e, na forma do artigo 18 do CDC, ambas tem responsabilidade solidária na cadeia de consumo.



DOS FATOS


A esposa do Autor JANE, falecida em (dia) de (mês) de (ano) (atestado de óbito anexo – documento 1), adquiriu da segunda Empresa Ré, XX (por extenso) Seguros “SORTE GRANDE”, tendo como início da cobertura do risco: dia/mês/ano.


O Autor procurou a segunda Empresa Ré para comunicar o falecimento de sua esposa e nesse momento foi informado que teria direito ao auxilio funeral, do Seguro Sorte Grande que sua esposa havia adquirido, sendo inclusive fornecido um impresso do Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro – Sorte Grande (documento anexo 2), com os dados para que pudesse enviar as documentações necessário para o recebimento do auxilio funeral.


O Autor entrou em contato com a seguradora, que lhe infornou os procedimentos necessários para a abertura do sinistro, inclusive sendo informado da necessidade de um laudo emitido pelo médico que assitia a segurada, que atestasse o motivo da morte.


Mesmo sendo pessoa humilde, o Autor foi até o hospital público “nome do hospital”, em que sua esposa esteve internada, solicitou ao departamento de assistência social que lhe fornecesse a documentação, para que pudesse apresentar ao seguro. Aguardou mais XX (por extens) dias, até que a documentação ficasse pronta, para que assim pudesse atender a exigência da seguradora.


Após a abertura do sinistro e para sua surpresa, recebeu três e-mails, informando que não teria direito, pois o auxilio funeral apenas seria pago em caso de morte acidental (documento anexo 3). Ora, esta informação não constou do Termo de Cobrança de Prêmio de Seguro – Sorte Grande fornecido pela Segunda Empresa Ré e mais, quando foi ligado para a Primeira Empresa Ré esta também não forneceu esta informação, apenas solicitou diversos documentos, inclusive o laudo médico.



O Autor, que recentemente, perdeu sua esposa, teve que retornar ao hospital por duas vezes, para solicitar e buscar o laudo, revivendo assim, todo o sofrimento que ali passou, para solicitar algo totalmente desnecessário, pois o atestado de óbito já seria o documento suficiente para que tal seguro fosse pago.



Isto porque os seguros adquiridos pela “de cujus”, prevê a seguinte cobertura ” Para a cobertura de Auxílio Funeral, a indenização será paga a quem comprovar que arcou com o pagamento das despesas com o funeral do segurado, no plano individual, e também de seu(s) dependente(s), no caso de plano familiar.” Não é mencionando nada a respeito da morte ser natural ou acidental, apenas coloca como exigência a comprovação do pagamento das despesas com o funeral do segurado, o que foi devidamente feito através da nota fiscal em anexo (documento 4).



DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR



A relação jurídica das partes é claramente de consumo, o Autor foi destinatário final dos serviços prestados pelas Empresas Rés (artigos 2° e 3° do CDC), sem prejuízo da aplicabilidade das demais legislações existentes, tendo em vista que o ordenamento jurídico é um todo indivisível.




DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA



Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:



Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:


(...) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”



Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.



Assim diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que o Autor disputa a lide com duas empresas de grande porte, necessário se faz a concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.




DO DANO MATERIAL


O Autor foi informado pelo Segunda Empresa Ré que teria direito a R$ X.XXX,XX (valor por extenso) por contrato, e que sua esposa adquiriu XX (por extenso) contratos, portanto teria direito a R$ X.XXX,XX (valor por extenso).


As Empresas Rés não podem se negar a pagar a indenização securitária ao autor, pois em momento algum, elas informaram de maneira inequívoca que o auxílio funeral apenas seria pago em caso de morte acidental, ao contrário disso, afirmaram que ele teria o direito a receber tal auxilio.


Diante da negativa da seguradora em pagar a indenização devida, (e-mail em anexo – documento 3), não restou outra alternativa ao Autor, senão ingressar com a presente ação.



DO DANO MORAL



Conforme demonstrado pelos fatos narrados e provas que junta no presente processo, o Autor indiscutivelmente sofreu danos morais, passíveis de serem indenizados.


Assim, o transtorno vivenciado, de fato, ultrapassou a barreira do mero aborrecimento. A conduta das Empresas Rés geraram por certo, angústia, frustração, raiva e demais sentimentos que são incompatíveis com o direito ao respeito a dignidade humana e a caracterização do dano moral neste caso, independe da demonstração concreta da sua ocorrência, visto ser presumido diante da própria situação vivenciada.



Este é o entendimento pacificado jurisprudencial de nossos Tribunais, consolidada por reiteradas decisões correlatas da Colenda Corte do STJ – Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que:



Ementa: Dano moral puro. Caracterização. Sobrevindo em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. (STJ, Min. Barros Monteiro, T. 04, REsp0008768, decisão 18/02/92, DJ 06/04/1998, p. 04499)”





DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO



Uma vez reconhecida à existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo, preventivo ou repressor.



E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais, há de ser arbitrada, observada a dupla função da indenização por danos morais, de pena ao agente causador do dano, para que não tornem a repetir a sua conduta gravosa, e de meio de compensação dos sofrimentos do ofendido, que tive um enorme desgaste emocional, num momento tão delicado de sua vida.



Com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais, o Autor, na melhor forma de direito, e como ponderação, requer sejam as Empresas Rés condenadas a lhe pagar, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).



DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO


Em razão do Autor ter idade superior a 60 (sessenta) anos, este faz jus a tramitação prioritária deste processo.




DO PEDIDO



Diante de todo o exposto requer:



a) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita para o Autor, na forma do art. 5°, LXXIV e 24, XIII, da Constituição Federal e dos artigos 2° a 4° da Lei n° 1.060/50, por ser pobre na acepção jurídica da palavra não tendo meios suficientes para suprir as custas e despesas do feito, sem que isso lhe prive dos recursos indispensáveis ao próprio sustento, conforme declaração anexa;


b) a citação das Empresas Rés no endereço acima indicado, quanto à presente ação por via postal (AR) – visando maior economia e celeridade processual, para que, perante esse Juízo, apresente a defesa que tiver, dentro do prazo legal, sob pena de confissão ou revelia.


c) seja a presente Ação ao final julgada totalmente PROCEDENTE, sendo as Empresas Rés condenadas a pagarem a importância de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), referentes ao auxilio funeral e a uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados ao Autor, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, qual, no entendimento do Autor, amparada em pacificada jurisprudência, deve ser equivalente a R$ X.XXX,XX (valor por extenso), ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios critérios analíticos e jurídicos;


d) a inversão do ônus da prova em favor do Autor, conforme autoriza Art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;


e) condenar as Empresas Rés ao pagamento das custas processuais que a demanda por ventura ocasionar;


f) condenar as Empresas Rés ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), do valor da condenação, caso seja ultrapassada a 1ª fase deste juizado.



g) incluir na esperada condenação das Empresas Rés, a incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação;


h) seja concedida a tramitação prioritária deste processo, pois o Autor, tem idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme comprova cópia do documento em anexo.


i) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e pertinentes a espécie.



Dá à causa o valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).



Nesses termos,



Pede deferimento.



Localidade, (dia) de (mês) de (ano).



Advogado(a)

OAB/XX número


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