Contestação - Ação de Reparação de Danos causados por Acidente de Trânsito
EXMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ª VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________/_____
Processo n° ______________________________________
GEORGE,
(qualificação
completa), por
seu (sua)
advogado(a)
e procurador(a)
(doc. em anexo), vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art.
278 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
na
Ação
de Reparação
de Danos
causados por
Acidente de Trânsito
proposta por SPENCER,
já qualificado nos autos, pelos motivos e razões a seguir expostas.
1.
DOS FATOS
Ajuizou
o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos
ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do
requerido, alegando este culpa exclusiva do filho do requerido, que
dirigia o veículo de propriedade de seu genitor, no abalroamento dos
carros.
Narra
o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente pela
(informar o
local),
quando, ao mudar de faixa para realizar uma ultrapassagem, chocou-se
frontalmente com a lateral do veículo (informar
o modelo e placas do veículo),
de propriedade do reclamado, que cruzou sua frente sem a
indicação de manobra.
Requer
que o réu seja condenado a devolução do valor de R$ X.XXX,XX
(valor por
extenso),
referente a manutenção já
realizada
pelo reclamante em seu veículo, no entanto nenhuma nota fiscal do
conserto juntou aos autos.
A
narrativa do autor, de forma alguma condiz com a realidade dos fatos.
O requerente trafegava pela (informar
o local),
no
município de (cidade),
e não em (cidade),
quando por culpa exclusivamente do autor veio a colidir com o veículo
de propriedade requerido.
O
condutor do veículo de propriedade do contestante efetuou a
conversão, após sinalizar com seta a esquerda, momento em que o
autor ao tentar ultrapassá-lo, pela faixa exclusiva de retorno,
colidiu contra a lateral esquerda do veículo do requerido, fazendo
com que este perdesse o controle, rodopiando sobre a via, parando na
contramão do fluxo.
O
acidente foi ocasionado porque o requerente dirigia desatento, com um
veículo rebaixado, em velocidade incompatível
com a via e que após fazer uma manobra indevida acabou por
ocasionar sérios danos em ambos os veículos.
Conforme
fotos, que se juntam em anexo, demonstrando que o acidente de
trânsito ocorreu por culpa exclusiva do requerente.
Por
todas essas irrefutáveis razões não merece prosperar o pedido
inicial.
2.
DOS FUNDAMENTOS
2.1
DA CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE
Conforme
acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva do requerente,
eis que dirigia de forma completamente incompatível com a via, de
forma imprudente, colidindo com o veículo do requerido.
Vale
destacar que o veículo do requerido, no momento da colisão,
efetuava manobra regulamentar, tendo acionado o dispositivo luminoso
indicador da esquerda e deslocado o seu veículo para a faixa mais à
esquerda na altura da linha divisória da pista, ou seja, transitando
o seu veículo de forma regular e condizente com o exigido pelo
Código de Trânsito Brasileiro.
O
requerente, por sua vez, agiu de forma completamente desidiosa,
ultrapassando pela via exclusiva de retorno, ocasionando o acidente
por negligência e imprudência, eis que dirigiu seu veículo sem
respeito as normas indispensáveis à segurança do trânsito.
Assim
sendo, resta evidente que os danos materiais sofridos pelo autor não
podem ser reputados ao requerido, vez que em momento algum agiu de
forma a contribuir para o infortúnio.
Notoriamente,
quando se fala em danos materiais é necessário que haja um ato
ilícito a ser reputado ao agente causador do dano, para que então
se desencadeie a obrigação de indenizar por tais danos. No caso em
questão, não resta dúvida que o agente causador do dano foi o
requerente, a suposta vítima da lide em questão.
A
explicação do que é ato ilícito pode ser encontrada no Código
Civil em seu artigo 186, senão vejamos:
“Art.
186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Na
responsabilidade civil, o centro de exame é o ato ilícito. O dever
de indenizar vai repousar justamente no exame da transgressão ao
dever de conduta que constitui o ato ilícito.
A
culpa é a violação de um dever jurídico. José de Aguiar Dias
(1979, v. 1: 136) apud Silvio de Salvo Venosa assevera:
“A
culpa é falta de diligência na observância da norma de conduta,
isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário
para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível,
desde que o agente se detivesse na consideração das consequências
eventuais de sua atitude.”
Pelo
exposto, resta sobejamente comprovada a culpa exclusiva do
requerente, não havendo de prosperar o pedido inicial, não havendo
de se falar em indenização em danos materiais por parte do
requerido.
3.
DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Uma
vez comprovada a culpa exclusiva do requerente na colisão dos
veículos, lança-se mão, na presente, do pedido contraposto,
procedimento autorizado pelo artigo 278, § 1° do CPC.
A
comprovada falta de atenção e total imprudência, bem como
desrespeitando as regras mais comezinhas de direção defensiva, tão
propalada nestes tempos de insegurança no trânsito e vigência do
Código de Trânsito, demonstram a total responsabilidade no acidente
por parte do requerente.
Caracteriza-se,
desta forma, o ato ilícito exigido para que haja dever de
indenização. Neste diapasão, cumpre transcrever julgado proferido
em situação semelhante:
EMENTA
APELAÇÃO
CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIPLAN. COLISÃO
NA LATERAL TRASEIRA DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CAUSA
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO CONTRAPOSTO. PROCEDÊNCIA. - À
CONSIDERAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA, E NÃO DEMONSTRADA A
IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAUSAÇÃO DO
ACIDENTE, CUJO VEÍCULO TEVE A PARTE TRASEIRA ABALROADA PELA LATERAL
TRASEIRA DO ÔNIBUS, INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE.- RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Tribunal de
Justiça do Paraná – 6ª Turma Cível – Classe APC – nº
processo 2004011036761-6, Apelante: VIPLAN – VIAÇÃO PLANALTO LTDA
- Apelado – José Roberto Gripp e outo – Relator Des. Otávio
Augusto)
Sendo
o autor culpado pelo acidente, cabe a ele o dever de indenizar pelos
danos materiais sofridos pelo réu em seu veículo, no valor de R$
X.XXX,XX
(valor por
extenso),
conforme orçamentos em anexo.
4.
DOS PEDIDOS
Diante
do exposto, requer:
I
-A intimação para que querendo responda o pedido contraposto, e ao
final seja julgado a procedência do pedido contraposto.
II
- A TOTAL IMPROCEDÊNCIA do pedido inicial de condenação a título
de danos materiais, formulado pelo requerente, de acordo com os fatos
e fundamentos expostos;
III
-A condenação do requerente no pedido contraposto, no valor de R$
X.XXX,XX
(valor por
extenso), como
também nas despesas processuais, verba honorária e demais
cominações legais.
IV
-A oitiva das testemunhas abaixo arroladas, que
comparecerão independente de intimação:
JANE
(qualificação
completa);
ESTRELAR
(qualificação completa).
V
- Requer, ainda, a produção de provas, especialmente pelo
depoimento pessoal do requerente, oitiva das testemunhas acima
arroladas, juntada de documentos, perícias e demais provas
pertinentes.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Localidade,
(dia) de (mês)
de (ano).
Advogado(a)
OAB/XX
número