quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Modelo - Contestação - Ação de Reparação de Danos causados por Acidente de Trânsito

Contestação - Ação de Reparação de Danos causados por Acidente de Trânsito


EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________/_____




 













Processo n° ______________________________________


GEORGE, (qualificação completa), por seu (sua) advogado(a) e procurador(a) (doc. em anexo), vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar


CONTESTAÇÃO


na Ação de Reparação de Danos causados por Acidente de Trânsito proposta por SPENCER, já qualificado nos autos, pelos motivos e razões a seguir expostas.




1. DOS FATOS



Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do requerido, alegando este culpa exclusiva do filho do requerido, que dirigia o veículo de propriedade de seu genitor, no abalroamento dos carros.

Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente pela (informar o local), quando, ao mudar de faixa para realizar uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com a lateral do veículo (informar o modelo e placas do veículo), de propriedade do reclamado, que cruzou sua frente sem a indicação de manobra.



Requer que o réu seja condenado a devolução do valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), referente a manutenção já realizada pelo reclamante em seu veículo, no entanto nenhuma nota fiscal do conserto juntou aos autos.



A narrativa do autor, de forma alguma condiz com a realidade dos fatos. O requerente trafegava pela (informar o local), no município de (cidade), e não em (cidade), quando por culpa exclusivamente do autor veio a colidir com o veículo de propriedade requerido.



O condutor do veículo de propriedade do contestante efetuou a conversão, após sinalizar com seta a esquerda, momento em que o autor ao tentar ultrapassá-lo, pela faixa exclusiva de retorno, colidiu contra a lateral esquerda do veículo do requerido, fazendo com que este perdesse o controle, rodopiando sobre a via, parando na contramão do fluxo.



O acidente foi ocasionado porque o requerente dirigia desatento, com um veículo rebaixado, em velocidade incompatível com a via e que após fazer uma manobra indevida acabou por ocasionar sérios danos em ambos os veículos.



Conforme fotos, que se juntam em anexo, demonstrando que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do requerente.

Por todas essas irrefutáveis razões não merece prosperar o pedido inicial.



2. DOS FUNDAMENTOS



2.1 DA CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE



Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva do requerente, eis que dirigia de forma completamente incompatível com a via, de forma imprudente, colidindo com o veículo do requerido.



Vale destacar que o veículo do requerido, no momento da colisão, efetuava manobra regulamentar, tendo acionado o dispositivo luminoso indicador da esquerda e deslocado o seu veículo para a faixa mais à esquerda na altura da linha divisória da pista, ou seja, transitando o seu veículo de forma regular e condizente com o exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.



O requerente, por sua vez, agiu de forma completamente desidiosa, ultrapassando pela via exclusiva de retorno, ocasionando o acidente por negligência e imprudência, eis que dirigiu seu veículo sem respeito as normas indispensáveis à segurança do trânsito.



Assim sendo, resta evidente que os danos materiais sofridos pelo autor não podem ser reputados ao requerido, vez que em momento algum agiu de forma a contribuir para o infortúnio.



Notoriamente, quando se fala em danos materiais é necessário que haja um ato ilícito a ser reputado ao agente causador do dano, para que então se desencadeie a obrigação de indenizar por tais danos. No caso em questão, não resta dúvida que o agente causador do dano foi o requerente, a suposta vítima da lide em questão.



A explicação do que é ato ilícito pode ser encontrada no Código Civil em seu artigo 186, senão vejamos:



Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”



Na responsabilidade civil, o centro de exame é o ato ilícito. O dever de indenizar vai repousar justamente no exame da transgressão ao dever de conduta que constitui o ato ilícito.



A culpa é a violação de um dever jurídico. José de Aguiar Dias (1979, v. 1: 136) apud Silvio de Salvo Venosa assevera:

A culpa é falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais de sua atitude.”



Pelo exposto, resta sobejamente comprovada a culpa exclusiva do requerente, não havendo de prosperar o pedido inicial, não havendo de se falar em indenização em danos materiais por parte do requerido.



3. DO PEDIDO CONTRAPOSTO



Uma vez comprovada a culpa exclusiva do requerente na colisão dos veículos, lança-se mão, na presente, do pedido contraposto, procedimento autorizado pelo artigo 278, § 1° do CPC.



A comprovada falta de atenção e total imprudência, bem como desrespeitando as regras mais comezinhas de direção defensiva, tão propalada nestes tempos de insegurança no trânsito e vigência do Código de Trânsito, demonstram a total responsabilidade no acidente por parte do requerente.



Caracteriza-se, desta forma, o ato ilícito exigido para que haja dever de indenização. Neste diapasão, cumpre transcrever julgado proferido em situação semelhante:





EMENTA



APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIPLAN. COLISÃO NA LATERAL TRASEIRA DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO CONTRAPOSTO. PROCEDÊNCIA. - À CONSIDERAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA, E NÃO DEMONSTRADA A IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAUSAÇÃO DO ACIDENTE, CUJO VEÍCULO TEVE A PARTE TRASEIRA ABALROADA PELA LATERAL TRASEIRA DO ÔNIBUS, INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.- RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Tribunal de Justiça do Paraná – 6ª Turma Cível – Classe APC – nº processo 2004011036761-6, Apelante: VIPLAN – VIAÇÃO PLANALTO LTDA - Apelado – José Roberto Gripp e outo – Relator Des. Otávio Augusto)

Sendo o autor culpado pelo acidente, cabe a ele o dever de indenizar pelos danos materiais sofridos pelo réu em seu veículo, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme orçamentos em anexo.



4. DOS PEDIDOS


Diante do exposto, requer:


I -A intimação para que querendo responda o pedido contraposto, e ao final seja julgado a procedência do pedido contraposto.



II - A TOTAL IMPROCEDÊNCIA do pedido inicial de condenação a título de danos materiais, formulado pelo requerente, de acordo com os fatos e fundamentos expostos;


III -A condenação do requerente no pedido contraposto, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), como também nas despesas processuais, verba honorária e demais cominações legais.



IV -A oitiva das testemunhas abaixo arroladas, que comparecerão independente de intimação:


JANE (qualificação completa);


ESTRELAR (qualificação completa).


V - Requer, ainda, a produção de provas, especialmente pelo depoimento pessoal do requerente, oitiva das testemunhas acima arroladas, juntada de documentos, perícias e demais provas pertinentes.



Nestes termos,


Pede deferimento.





Localidade, (dia) de (mês) de (ano).





Advogado(a)

OAB/XX número


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