quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Modelo - Contestação - Revisional de Alimentos

 Contestação - Revisional de Alimentos - genitor pretende a redução da pensão alegando que constituiu uma nova família


EXCELENTÍSSIMO(A)SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE JUNDIAÍ / S.P.












Proc. n° ____________________



ELROY, menor impúbere, representado por sua genitora, JANE, já qualificados, por intermédio da advogada que a esta subscreve (procuração em anexo), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar



CONTESTAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS


que lhe move GEORGE, já qualificado nos autos, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:





1. DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL:


Pretende o requerente, via Ação Revisional de Alimentos, a redução da pensão alimentícia devida ao requerido no valor equivalente a XX% (por extenso) de seus rendimentos líquidos, e em caso de desemprego o montante correspondente a XX% (por extenso) do salário mínimo federal vigente.


Alega a seu favor, que teve brusca e significativa alteração em sua situação financeira e vem enfrentando dificuldade em honrar sua obrigação alimentar, vez que, encontra-se desempregado, desde (mês) de (ano) e constituiu outra família com a atual companheira, com quem teve mais XX filhos(as), bem como é genitor de outra filho(a) menor, fruto de outro relacionamento.


E mais que atualmente apesar dos esforços empreendidos, ainda não logrou recolocação profissional, prestando apenas serviços esporádicos como _____________, não possuindo renda fixa.


E ainda que no acordo firmado para pagamento de pensão para seu(sua) outro(a) filho(a) ____________, ficou estipulado XX% (por extenso) do salário mínimo vigente em caso de desemprego e XX% (por extenso) de seus rendimentos líquidos, estando empregado.

2. DO DIREITO:

As partes celebraram o acordo referente ao valor da pensão alimentícia do menor ELROY, quando os(as) outros(as) filhos(as) do requerente já eram nascidos(as), logo não houve alteração em sua situação que justifique a diminuição do valor devido a título de pensão alimentícia.


Quanto ao tratamento igualitário que o genitor deve dispensar a todos os filhos, já foi discutido quando na ação de alimentos, quando para o menor ELROY foi fixado XX% (por extenso) do salário mínimo vigente em caso de desemprego e XX% (por extenso) de seus rendimentos líquidos, estando empregado.

O percentual de XX% (por extenso) já foi fixado, considerando que havia outra pensão a ser paga, e que esta, deveria ser reduzida mediante ação própria.


Assim como o requerente, a genitora também passa por dificuldades financeiras, necessitando da pensão alimentícia , para que possa prover de maneira digna o sustento de seu filho.


Se a pensão alimentícia for reduzida, à obrigação alimentar será imposta quase que única e exclusivamente a genitora do requerido, fazendo-se letra morta de todo ordenamento jurídico, sobretudo das disposições legais e constitucionais que atribuem aos pais (leia-se, pai e mãe) o dever de prover o sustento dos filhos menores.


A requerida tem muitos gastos para prover o sustento do filho, pois como é sábido os alimentos compreendem não apenas o sustento "... como também o vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida..." (Silvio Rodrigues, Direito Civil, vol. 6, Dir. de Família, pág. 378, editora Saraiva, 1991), - e ao requerente não é permitido se esquivar de contribuir de maneira digna para o sustento de seus filhos, pois conforme disposição constitucional expressa no art. 229, é dever de ambos os pais, assistir, criar e educar os filhos menores.


Se é certo que a situação do requerente não é confortável, não menos certo é afirmar que a redução da pensão privaria o requerido do mínimo necessário ao seu sustento.

Quanto a constituição de nova família, alegada pelo requerente, esta não tem o cunho de reduzir a pensão devida ao filho menor, porque quando foi feito o acordo, esta família já existia.

Tanto é verdade o aduzido, que chama atenção o parágrafo único do art. 27 da Lei 6.515/77 ao dispor que o novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importa restrição a esses direitos e deveres, açambarcando a regra a convivência sob a forma de concubinato. Daí os seguintes julgados:


"Se o alimentante pode suportar novos encargos com a constituição de nova família, que o faça, mas sem a exclusão ou redução dos anteriores, aos quais, por lei, está obrigado" (TJPR - 4ª CC, 23.02.1983, RT 580/192; 18.06.1986, Paraná Jud. 19/169).


"Se o autor resolveu assumir novos encargos, constituindo nova família, é porque tinha condições econômicas de mantê-las, não podendo valer-se do novo casamento que contraiu para obter diminuição da pensão que vem pagando ao filho" (TJSP - 4ª CC, AC 106.146-1, 08.12.1988).


Em síntese, cai por terra os argumentos do requerente que a constituição de nova família é capaz de conduzir a redução do encargo alimentício. Por seu turno, os (as) filhos(as) também já eram nascidas quando da celebração do acordo que fixou os alimentos.


O quantum da pensão alimentícia não pode ser alterado pois permanecem as mesmas as necessidades do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante.


Por derradeiro, não é demais acentuar, que A REDUÇÃO PARA XX% (por extenso) DO SALÁRIO MÍNIMO, IMPORTARIA NA QUANTIA DE R$ XXX,XX (por extenso), em caso de desemprego e XX% (por extenso) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS estando empregado, SE APRESENTA EXCELÊNCIA, UM VALOR IRRISÓRIA!


Em face do exposto, impugnados todos os termos da inicial, requer seja julgado improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia, permanecendo incólumes os valores devidos a título de alimentos ao requerido, condenando o requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.


Requer ainda sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, por ser a requerida pessoa pobre no sentido legal do termo, não podendo arcar com custas, despesas e honorários advocatícios sem afetar o seu orçamento familiar, nos termos da 1060/50, artigo 4º (declaração em anexo).


Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do requerente, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntadas de documentos, etc.


Termos em que


P. Deferimento


Localidade, (data) de (mês) de (ano).





ADVOGADO(A)

OAB/ XX n°________


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