quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Modelo - Contestação - Ação de Rescisão de Contrato de Locação de Uso

 Contestação - Ação de Rescisão de Contrato de Locação de Uso


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________.








Processo nº ____________________________




GEORGE CONSTRUTORA LTDA, (qualificação), vem, perante V.Exa, por seu (sua) advogado(a) e procurador(a) que a esta subscreve (doc. anexo), para


C O N T E S T A R


Ação de Rescisão de Contrato de Locação de Uso cc Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar/tutela antecipada, que lhe é proposta por COMERCIAL SPENCER DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:




DAS ALEGAÇÕES DO REQUENTE


A Empresa Requerente ingressou com Ação de Rescisão de Contrato de Locação de Uso cc Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar/tutela antecipada em face da Empresa Requerida, cuja a liminar de retomada do bem em questão foi deferida.


A Requerente argüiu em síntese, (fazer um resumo das alegações da parte contrária).


Embora estes sejam os argumentos ensejadores da demanda deflagrada pela Requerente, a realidade dos fatos é outra bem diferente.


Efetivamente a Empresa Requerida celebrou o referido contrato de Locação de Uso de Máquinas com opção de Compra e Depósito, entretanto, a ação não pode prosperar, ante os argumentos adiante expendidos.



DA CONTESTAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE


A empresa Requerida ao contrário que foi alegado, tentou um acordo amigável com a Requerente, propondo a devolução do equipamento e que não houvesse cobrança dos alugueis, pois o equipamento somente foi utilizado nos dois primeiros meses do período contratado.

Portanto, não seria cabível que a Empresa Requerente pretendesse cobrar qualquer valor a título de aluguel, pois este somente seria devido se o equipamento estivesse em condição de uso, o que de fato não ocorreu.



O motivo da rescisão contratual se deu pela má qualidade na prestação do serviço, pois conforme será comprovado, o contrato deixou de ser cumprido primeiramente pelo Requerente.



A Empresa Requerente contratou a empresa Estrelar para prestar serviço de manutenção nos equipamentos por ela locado. No entanto, esta empresa não prestou a manutenção devida, deixando o equipamento locado sem qualquer condição de uso, a partir do segundo mês da locação.



Momento em que a Empresa Requerida deixou de efetuar os pagamentos dos alugueres, pois o equipamento locado, começou apresentar problemas que inviabilizavam seu uso.



A Empresa Requerida, se prontificou a devolver o equipamento e ainda a rescindir o contrato, porém, sem o pagamento dos alugueres, multa ou qualquer outro encargo, por entender que a culpa pela rescisão seria do Requerente, no entanto isto não foi aceito pela Empresa Requerente, que preferiu ingressar com a presente ação.



Ora, tendo a Requerente sido a primeira a inadimplir o contrato, não pode, pois, exigir que a Empresa Requerida implemente a sua obrigação, nos termos do arti. 476 do Código Civil.



A Empresa Requerente não prestou o serviço nos moldes do contrato que ela mesma firmou, sendo responsável pela contratação do serviço da manutenção do equipamento, também se tornou responsável pela sua má prestação do serviço.


DO DIREITO


Sobre o assunto, entende a Empresa Requerida ser aplicável à presente Ação, o disposto na Lei 8.078190 (Código do Consumidor), considerando-se que a presente rescisão contratual se deu pela má prestação do serviço da Requerente.



O Código de Defesa do Consumidor define, em seu artigo 14 e 20, o que se segue:

:“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos..........................................”

Art. 20.O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:........................................”




Estando patente a configuração do ilícito contratual cometido pela REQUERIDA, no tocante ao serviço que deveria ter sido prestado, não restam dúvidas quanto à sua responsabilidade pela rescisão contratual foi sua.

E mais, considerando-se que o contrato objeto da presente lide é contrato de ADESÃO, e que as circunstâncias negociais havidas foram estabelecidas unilateralmente pela Empresa Requente. É certo que não haveria uma cláusula prevendo que se houvesse uma má prestação de serviço por parte da Requerente, o contrato estaria rescindido.



DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, REQUER-SE:


a) seja a presente ação julgada improcedente, decretando a rescisão contratual por culpa da Requerente, isentando a Requerida da cobrança de juros, multa, encargos contratuais e alugueres, por não terem sido requeridos e por serem indevidos.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos, em especial, depoimento pessoal do representante legal da Requerida, prova testemunhal, pericial, documental, para melhor deslinde da presente ação;

Requer-se ainda seja a Requerente condenada, ao final, nos ônus de sucumbência, com o pagamento das despesas processuais, custas judiciais e honorários advocatícios.


Termos em que, 

Pede deferimento.


Localidade, (dia) de (mês) de (ano).



Advogado(a)

OAB/XX número

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