domingo, 7 de janeiro de 2018

Modelo - Contestação - Ação de Alienação Parental - De acordo com o NOVO CPC

Contestação - Ação de Alienação Parental 


EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ....... VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ............../.....











Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000


JANE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu/sua advogado(a) e procurador(a) que a esta subscreve (documento 1), para

CONTESTAR

À AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL, que lhe é movida por GEORGE, o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:

INICIALMENTE

Alega não possuir condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme disposto na Lei 1.060/50 (documento 2).

Inexistentes matérias preliminares, no MÉRITO compete alegar:

DA CONTESTAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE


O Autor tenta de toda maneira demonstrar que a genitora do menor, ora Ré, tem uma personalidade instável e descontrola, que não cuida bem do filho, e mais que está praticando alienação parental.

Tais alegações são totalmente incabíveis, conforme se demonstrará.

A Requerida apenas concordou com a guarda compartilhada na época da separação porque a mesma atendia os interesses do menor.

A Requerida é uma pessoa de conduta ilibada, trabalhadeira e que em nenhum momento se quedou, prostrou-se, diante das dificuldades que a vida lhe impôs , a contrário sensu, reuniu forças para ajudar o filho em seu crescimento e desenvolvimento enquanto pessoa.

A Ré é uma mãe zelosa para com seu filho, sempre atenta a todas as necessidades do menor, conforme se comprova com os e-mails trocados entre o Autor e a Ré e toda a documentação acostada aos autos.

Existem também outras conversas, através do WhatsApp, que confirmam o alegado pela Ré, conforme abaixo transcrito (transcrever conversa):

Cumpre salientar que o filho ainda sofre com a separação dos pais e necessita muito tanto da presença do pai como da mãe, conforme demonstra os e-mails trocados entre o genitor e a genitora do menor (transcrever e-mails).

Diante dos e-mails trocados se verifica que a Requerida busca o melhor para o filho, faltando, porém, um pouco mais de dialogo entre os genitores. E mais, que a genitora é uma mãe presente na vida do menor e está constantemente em contato com o filho.

O Autor faz alegações levianas e desprovidas de qualquer fundamento, pois a Ré, pelo bem-estar do menor, nunca falaria nada que desabonasse a conduta de Autor para o filho.

Vale lembrar: quem se separa são os pais e não os pais dos filhos.

O filho menor não aceitou a separação dos pais e em alguns momentos o menor falava mal da casa do genitor quando estava na casa da genitora e quando estava com o genitor falava mal da casa da genitora.

O genitor do menor sempre aceitou as reclamações do filho, até que o menor causou muito problema na escola, tais como: (descrever).

Em outros relatórios escolares anexados aos autos, podemos observar a presença e preocupação da genitora com a vida acadêmica do filho (relatórios em anexo).

Cumpre mencionar que o menor, tem boas notas e que a genitora desenvolve e estimula os estudos do menor (relatórios em anexo).

Fora isto, o menor, quando teve que passar por Acompanhamento Terapêutico, deixou claro que não aceita a separação dos pais e que utilizasse da agressividade para a solução dos seus problemas, conforme relatório anexo.

O autor, ao invés de auxiliar a genitora, ora Ré, tem dificultado ainda mais, com alegações levianas como as do presente processo.

NUNCA HOUVE ALIENAÇÃO PARENTAL, por parte da Requerida. O Requerente, é que tem utilizado desta prática na tentativa de afastar o filho da genitora.

Diante de todo exposto fica claro que a Ré, é boa mãe e em momento algum está fazendo qualquer tipo de alienação parental, pois reconhece as dificuldades que o filho vem enfrentando em razão da separação dos pais e está ciente da importância da presença do Autor na vida do filho.

Conforme a documentação acostada aos autos e todo o mais que será provado no curso do processo, restará provado que a Ré é uma excelente mãe para o menor, e que ao contrário do alegado, o mesmo vive em ambiente agradável e com bons exemplos a serem seguidos e nunca praticou alienação parental.

Ficou claramente demonstrado que o menor nunca sofreu nenhum tipo de ameaça que perturbasse seu desenvolvimento saudável, muito pelo contrário sempre teve todo amor, carinho e atenção na busca de um crescimento saudável para o menor.

DO DIREITO

O Autor é que tem imputado a genitora fatos desonrosos, e em razão desta conduta, quem está praticando alienação parental é o genitor, ao tentar afastar o filho de sua mãe.

Vale ressaltar que o Requerente é quem com a conduta de levar o filho para longe da requerida, além de outras condutas, encaixa-se como luva no conceito de alienação parental conforme artigo 2°, parágrafo único e seus incisos da Lei 12.318/10:

Art. 2° Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança 

induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança, ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor, ou que cause prejuízo ao estabelecimento, ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificulta o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa renúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança, ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Infelizmente, o requerente sob o manto da proteção do menor, está cometendo um ato abominável contra a criança, o que de forma alguma pode ser aceito.

A Lei continua discorrendo sobre os malefícios deste ato repugnante caracterizado como alienação parental.

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental, ou decorrentes de tutela, ou guarda.

Portanto, diante dessas circunstancias não há outro remédio que não seja indeferir os pedidos do requerente após ouvir o representante do Ministério Público, assim como psicólogos, assistentes sociais entre outros especialistas.

Outro ponto interessante é destrinchar o princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente capitulado tanto na nossa Magna Carta de 1988 em seu artigo 227, quanto no ECA. Nesse sentido, os artigos 4º e 6º do Estatuto da Criança e do adolescente, in verbis:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

(...) Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Estes artigos denotam toda a gama de direitos que os menores, crianças e adolescentes, possuem e tudo isto é fundamentado, baseado na máxima do melhor interesse da criança e do adolescente, posto que por serem pessoas em situação especial, de outro modo, são pessoas em formação, em formação do seu caráter e integridade, em formação psicológica e moral, em formação de sua personalidade merece uma tutela especial primeiro por parte dos seus genitores e familiares, segundo por parte da comunidade a qual vivem, terceiro pela sociedade em geral e quarto, não menos importante pelo Estado, responsável pela feitura e efetivação de políticas públicas voltadas aos menores.

No que tange ao princípio do maior interesse da criança e do adolescente, o jurista Flávio Tartuce leciona:

“Na ótica civil, essa proteção integral pode ser percebida pelo princípio de melhor interesse da criança, ou best interest of the child, conforme reconhecido pela Convenção de Haia, que trata da proteção dos interesses das crianças. O CC/2002, nos seus arts. 1.583 e 1.584, acaba por reconhecer tal princípio, ao regular a guarda durante o poder familiar. Esses dois dispositivos foram substancialmente alterados pela lei 11.698, de 13 de junho de 2008, que passou a determinar como regra a guarda compartilhada, a prevalecer sobre a guarda unilateral, aquela em que um genitor detém a guarda e o outro tem a regulamentação de vistas em seu favor. Ampliou-se o sistema de proteção anterior, visando atender ao melhor interesse da criança e do adolescente na fixação da guarda, o que era reconhecido pelos Enunciados ns. 101 e 102, aprovados na I Jornada de Direito Civil”. (Manual de direito civil- volume único, 2º edição, ed. Método, 2012, pág. 1037

Cabe salientar que as atitudes tomadas pela parte Autora no decorrer desses anos de separação é que configuram de plano a alienação parental. As atitudes severas do Autor causam grande medo aos filhos, principalmente ao menor que causou vários momentos de abalos emocionais.

DO PEDIDO

Diante do exposto, passa a REQUER:

1. Seja deferida a gratuidade de justiça;
2. Seja ouvido o Ilustre representante do Ministério Publico;
3. Seja realizado estudo psicossocial com o menor;
4. A condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissíveis em especial prova documental, sendo os documentos já constantes dos autos e ainda os documentos supervenientes, prova testemunhal e depoimento pessoal.

Termos em que

P. Deferimento


Localidade, (dia) de (mês) de (ano)


ADVOGADO(A)

OAB/XX número

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