“(STJ - REsp: 1318599 SP 2011/0158378-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2013)
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AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVÊ PARCIALMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - SEPARAÇÃO - EMPRESAS CONSTITUÍDAS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PARTILHA DAS QUOTAS SOCIAIS DO CÔNJUGE VARÃO - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DOS BENS DA PESSOA JURÍDICA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Grifo nosso”.
“(TJ-RS - AI: 70041425117 RS , Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 08/06/2011, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/06/2011)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PARTILHA. POSSIBILIDADE. BEM DOADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. - Debate sobre a comunicabilidade de doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunhão parcial de bens. - O regime de comunhão parcial de bens tem, por testa, a ideia de que há compartilhamento dos esforços do casal na construção do patrimônio comum, mesmo quando a aquisição do patrimônio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes. - Na doação, no entanto, há claro descolamento entre a aquisição de patrimônio e uma perceptível congruência de esforços do casal, pois não se verifica a contribuição do não-donatário na incorporação do patrimônio. - Nessa hipótese, o aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, razão pela qual, a doação realizada a um dos cônjuges, em relações matrimonias regidas pelo regime de comunhão parcial de bens, somente serão comunicáveis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no silêncio, presumir-se-á feitas apenas ao donatário. - Recurso provido com aplicação do Direito à espécie, para desde logo excluir o imóvel sob tela, da partilha do patrimônio, destinando-o, exclusivamente à recorrente.” Grifo nosso.
”DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. NÃO CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBIILIDADE. Incabível a pensão alimentícia à ex-esposa quando não for observado o binômio legal, necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante. (TJ-MG 100240780728240011 MG 1.0024.07.807282-4/001(1), Relator: SILAS VIEIRA, Data de Julgamento: 19/03/2009, Data de Publicação: 12/05/2009, undefined)”.
”APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. UNIÃO DESFEITA HÁ MAIS DE VINTE ANOS. EX-ESPOSA APOSENTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM NECESSIDADE DE ALIMENTOS PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os alimentos devidos entre ex-cônjuges, decorrentes do dever de mútua assistência, são concedidos ad necessitatem e não têm por escopo manter o padrão de vida antes desfrutado pelo casal, nem garantir ao beneficiário a mesma condição econômico-financeira do obrigado (Apelação Cível n. , de Tubarão, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 23-6-2010)”.
’’(TJ-SC - AC: 418332 SC 2010.041833-2, Relator: Stanley da Silva Braga, Data de Julgamento: 01/06/2011, Sexta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , da Capital) AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. PESSOA JOVEM E APTA PARA O TRABALHO. Cabível a fixação de alimentos provisórios em favor da companheira, baseado no dever de mútua assistência. No entanto, é imprescindível a prova inequívoca da possibilidade econômica do alimentante e da efetiva necessidade da alimentanda. Na ausência, nesta fase, de elementos que respaldem a alegação de necessidade da autora, que é pessoa jovem e apta para o trabalho, já tendo exercido atividade laboral, descabe a fixação de verba em seu favor”.
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AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVÊ PARCIALMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - SEPARAÇÃO - EMPRESAS CONSTITUÍDAS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PARTILHA DAS QUOTAS SOCIAIS DO CÔNJUGE VARÃO - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DOS BENS DA PESSOA JURÍDICA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Grifo nosso”.
“(TJ-RS - AI: 70041425117 RS , Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 08/06/2011, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/06/2011)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PARTILHA. POSSIBILIDADE. BEM DOADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. - Debate sobre a comunicabilidade de doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunhão parcial de bens. - O regime de comunhão parcial de bens tem, por testa, a ideia de que há compartilhamento dos esforços do casal na construção do patrimônio comum, mesmo quando a aquisição do patrimônio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes. - Na doação, no entanto, há claro descolamento entre a aquisição de patrimônio e uma perceptível congruência de esforços do casal, pois não se verifica a contribuição do não-donatário na incorporação do patrimônio. - Nessa hipótese, o aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, razão pela qual, a doação realizada a um dos cônjuges, em relações matrimonias regidas pelo regime de comunhão parcial de bens, somente serão comunicáveis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no silêncio, presumir-se-á feitas apenas ao donatário. - Recurso provido com aplicação do Direito à espécie, para desde logo excluir o imóvel sob tela, da partilha do patrimônio, destinando-o, exclusivamente à recorrente.” Grifo nosso.
”DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. NÃO CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBIILIDADE. Incabível a pensão alimentícia à ex-esposa quando não for observado o binômio legal, necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante. (TJ-MG 100240780728240011 MG 1.0024.07.807282-4/001(1), Relator: SILAS VIEIRA, Data de Julgamento: 19/03/2009, Data de Publicação: 12/05/2009, undefined)”.
”APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. UNIÃO DESFEITA HÁ MAIS DE VINTE ANOS. EX-ESPOSA APOSENTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM NECESSIDADE DE ALIMENTOS PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os alimentos devidos entre ex-cônjuges, decorrentes do dever de mútua assistência, são concedidos ad necessitatem e não têm por escopo manter o padrão de vida antes desfrutado pelo casal, nem garantir ao beneficiário a mesma condição econômico-financeira do obrigado (Apelação Cível n. , de Tubarão, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 23-6-2010)”.
’’(TJ-SC - AC: 418332 SC 2010.041833-2, Relator: Stanley da Silva Braga, Data de Julgamento: 01/06/2011, Sexta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , da Capital) AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. PESSOA JOVEM E APTA PARA O TRABALHO. Cabível a fixação de alimentos provisórios em favor da companheira, baseado no dever de mútua assistência. No entanto, é imprescindível a prova inequívoca da possibilidade econômica do alimentante e da efetiva necessidade da alimentanda. Na ausência, nesta fase, de elementos que respaldem a alegação de necessidade da autora, que é pessoa jovem e apta para o trabalho, já tendo exercido atividade laboral, descabe a fixação de verba em seu favor”.
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