No Brasil temos 10 uniões poliafetivas reconhecidas. Mais de duas pessoas, mantendo um relacionamento amoroso podiam ir a um cartório e reconhecerem através de uma escritura pública esta união.
A associação de Direito de Família e das Sucessões ingressou com uma representação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a proibição do reconhecimento do poliamorismo. O argumento utilizado foi que a união estável e o casamento são monogâmicos, enquanto o poliamorismo baseasse na poligamia, que não é aceita pelo nosso ordenamento jurídico.
Em razão desta representação o CNJ suspendeu-se a realização das escrituras de poliamorismo, até o julgamento definitivo da representação.
A associação de Direito de Família e das Sucessões ingressou com uma representação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a proibição do reconhecimento do poliamorismo. O argumento utilizado foi que a união estável e o casamento são monogâmicos, enquanto o poliamorismo baseasse na poligamia, que não é aceita pelo nosso ordenamento jurídico.
Em razão desta representação o CNJ suspendeu-se a realização das escrituras de poliamorismo, até o julgamento definitivo da representação.

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