Os alimentos gravídicos podem ser pedidos pela mulher grávida para o futuro pai do bebê. Consiste num valor para suprir, desde a alimentação especial das gestantes, até exames médicos, consultas, internações, enxoval, o quarto do bebê, enfim tudo o que o juiz ou o médico entender necessário.
Nos alimentos gravídicos, faz-se necessário a concessão da liminar, pois caso contrário de nada servirá, pois, o bebê já terá nascido quando sair a decisão.
Para a concessão desta medida é necessário se provar a gravidez e a paternidade, mas como fazer isto? Provar a gravidez é fácil, basta juntar o exame médico e o ultrassom. Já para comprovar a paternidade não é tão fácil assim, vale a pena, por exemplo, juntar conversas no whatsApp com o futuro pai tratando de assuntos referentes ao bebê, e qualquer outro documento que possa fazer tal comprovação.
Vale destacar ainda as diferenças entre os alimentos gravídicos e os alimentos propriamente dito. Os alimentos gravídicos começam a fluir a partir da concepção , diferentemente dos alimentos que começam a fluir a partir da citação, está diferença pode ser bastante significativa dependendo da demora na citação.
A previsão legal para isto se encontra no art. 2º da Lei 11.804/2008:
“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam delas decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.
Outra diferença importante é o prazo para a defesa, nos alimentos gravídicos o prazo é de 5 dias, enquanto nos alimentos o prazo é de 15 dias a contar da audiência de mediação.
Nascendo a criança com vida, os alimentos gravídicos convertem-se em alimentos automaticamente. Mas se o pai não tem certeza de que este filho é seu, o que fazer então?
Primeiramente é importante contestar a paternidade na ação de alimentos gravídicos e também requerer a suspensão da conversão automática em alimentos até que se faça o DNA.
Com o DNA feito, todas as dúvidas sanadas, chega em fim o momento de curtir o filho e viver uma paternidade responsável.
Nos alimentos gravídicos, faz-se necessário a concessão da liminar, pois caso contrário de nada servirá, pois, o bebê já terá nascido quando sair a decisão.
Para a concessão desta medida é necessário se provar a gravidez e a paternidade, mas como fazer isto? Provar a gravidez é fácil, basta juntar o exame médico e o ultrassom. Já para comprovar a paternidade não é tão fácil assim, vale a pena, por exemplo, juntar conversas no whatsApp com o futuro pai tratando de assuntos referentes ao bebê, e qualquer outro documento que possa fazer tal comprovação.
Vale destacar ainda as diferenças entre os alimentos gravídicos e os alimentos propriamente dito. Os alimentos gravídicos começam a fluir a partir da concepção , diferentemente dos alimentos que começam a fluir a partir da citação, está diferença pode ser bastante significativa dependendo da demora na citação.
A previsão legal para isto se encontra no art. 2º da Lei 11.804/2008:
“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam delas decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.
Outra diferença importante é o prazo para a defesa, nos alimentos gravídicos o prazo é de 5 dias, enquanto nos alimentos o prazo é de 15 dias a contar da audiência de mediação.
Nascendo a criança com vida, os alimentos gravídicos convertem-se em alimentos automaticamente. Mas se o pai não tem certeza de que este filho é seu, o que fazer então?
Primeiramente é importante contestar a paternidade na ação de alimentos gravídicos e também requerer a suspensão da conversão automática em alimentos até que se faça o DNA.
Com o DNA feito, todas as dúvidas sanadas, chega em fim o momento de curtir o filho e viver uma paternidade responsável.
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