sexta-feira, 7 de abril de 2017

Aspectos importantes da pensão alimentícia


Trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade


Os alimentos dever ser fixados levando-se em consideração a necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentando e a proporcionalidade dos ganhos dos alimentados.



Solidariedade passiva



Nos alimentos nunca houve solidariedade passiva. Os alimentos são proporcionais, todos devem ser chamados a lide. Existe apenas uma exceção, quando o alimento é fixado em favor do idoso, pois segundo a Lei 10.741/2003, o idoso tem direito de escolher de quem quer receber a pensão.



Pensão fixada em favor do(a) ex-marido/mulher



Cada vez mais o Supremo Tribunal Federal não tem acolhido o alimento vitalicio da ex-mulher e do ex-marido. Fixa-se apenas por um determinado período.



Pensão fixada em favor do(s) filho(s)



O(s) filho(s) tem direito aos alimentos até o término da faculdade ou até completar 24 anos, o que ocorrer primeiro.



Espécies de alimentos



Naturais ou necessário: é um valor básico para a sobrevivência do alimentado, aqui se verifica a necessidade e a possibilidade;



Civis, sociais ou côngruos: é o valor que serve para manter o “status” social vivido pelo alimentado, neste caso apenas é verificada a possibilidade;



Legais: as pessoas que podem pedir e as pessoas que devem pagar alimentos. Linha reta ascendente infinita. Linha reta descendente até o filho. Reciprocidade apenas entre pais e filhos. Neto(a) pode pedir para o avó(ô), mas o avó(ô) não pode pedir para o neto(a). Na linha colateral apenas até o segundo grau pode pedir alimentos. Os colaterais de segundo grau são os irmãos. Entre colaterais de terceiro e quarto grau não cabe alimentos. Sobrinho/tios são colaterais de terceiro grau e Primos são colaterais de quarto grau. Ex-cônjuges e ex-companheiros podem pedir ou pagar alimentos.



Voluntários: o(a) alimentando(a) oferta os alimentos para o(a) alimentante, ingressando com processo de oferecimento de alimentos;



Indenizatórios: decorrentes de ato ilícito civil;



Gravídicos: mãe pleiteia para o filho(a) que está no seu ventre.



Cônjuge culpado da separação



O cônjuge culpado da separação perde o direito apenas aos alimentos sociais.

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