Não existe prazo para o reconhecimento da União Estável, basta comprovar que a união estável é duradoura. Alguns anos atrás a jurisprudência entendia que o casal deveria morar juntos pelo menos por 5 anos. Com o advento da Lei 8.971/94, este prazo diminuiu para 2 anos. Em 1996, a Lei 9.278, extinguiu a exigência de prazo para o reconhecimento da união estável, bastando apenas comprovar que a convivência era duradoura.
O Código Civil de 2002 segue está mesma ideia, logo vivem em união estável o homem e a mulher, os desimpedidos de casar, os separados de fato e os separados judicialmente, que tenham uma relação duradoura, com o objetivo de constituírem família.
O Código Civil de 2002 segue está mesma ideia, logo vivem em união estável o homem e a mulher, os desimpedidos de casar, os separados de fato e os separados judicialmente, que tenham uma relação duradoura, com o objetivo de constituírem família.
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