Diferenças entre União Estável e União Homoafetiva
1. Sexo. União estável é uma relação duradoura, entre homem e mulher, desimpedidos de casar, inclusive os separados de fato e judicialmente, com o objetivo de constituir família. União homoafetiva tem as mesmas características da união estável, excesso que a relação é entre pessoas do mesmo sexo.
2. Previsão legal. A união estável está prevista tanto no Código Civil, como na Constituição Federal. A união homoafetiva não tem previsão legal, ela foi judicializada pela ADIN 4277/2011, julgada pelo STF, com efeito “erga omnis”.
3. Direitos e deveres. Os direitos e deveres são os mesmos tanto na união estável como na união homoafetiva.
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