EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo
nº: [número do processo]
Falecida: Eleonora [sobrenome]
Herdeiros: Jane [sobrenome] e George [sobrenome]
Jane
[sobrenome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora
do RG nº [número] e inscrita no CPF sob o nº [número], residente
e domiciliada à [endereço completo], e George [sobrenome],
[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº
[número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e
domiciliado à [endereço completo], vêm respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, conforme
procuração anexa, requerer a sua HABILITAÇÃO COMO ÚNICOS
HERDEIROS, com fulcro no art. 110 do Código de Processo
Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
1. DOS FATOS
1.1. A recorrente Eleonora [sobrenome] veio a falecer no dia [data do óbito], conforme certidão de óbito em anexo.
1.2. A falecida Eleonora deixou como únicos herdeiros os ora peticionários, Jane [sobrenome] e George [sobrenome], seus filhos e herdeiros legítimos, conforme documentos de identidade em anexo.
1.3. Diante do falecimento da recorrente Eleonora, faz-se necessário que os herdeiros sejam habilitados nos autos do presente recurso inominado para dar prosseguimento ao feito.
2. DO DIREITO
2.1. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art.
110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a
substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores,
observando-se o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, se for o caso.”
2.2. A habilitação dos herdeiros no curso do processo é medida que visa garantir a continuidade do feito, de modo a assegurar o direito de defesa e o devido processo legal.
2.3.
No caso em questão, Jane e George são os herdeiros legítimos da
falecida Eleonora e, portanto, têm direito à habilitação no
presente recurso, de modo a representar os interesses do espólio e
dar continuidade à ação.
3. DOS PEDIDOS
Diante
do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) seja recebido, conhecido e julgado procedente a presente habilitação dos ora requerentes para figurarem como sucessores da outrora autora, ocupando aqueles o polo ativo da demando dando-se seguimento ao feito, nos termos do art. 692 do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local
e data]
[Nome
do Advogado]
OAB/[UF] nº [número]
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