sexta-feira, 6 de março de 2020

Modelo - Exceção de Pré Executividade em Execução Fiscal


AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ________ DA COMARCA DE _____________ – ESTADO DE _____________








EXECUÇÃO n.º ____________________________________


ORBITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob _________________________, situada na (endereço completo), neste ato representada por SPENCER, (qualificação completa), por seu/sua procurador(a) e advogado(a) que esta subscreve, nos autos supra de EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORBIT CITY, vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor a presente

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

o que faz consoante os fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir expõe:


DOS FATOS

Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Prefeitura Municipal de Orbit City, em face da Executada, pelo valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), à título de cobrança de IPTU.

Entretanto, a execução não pode prosperar, pois possui vícios que não podem ser sanados, motivando assim a presente exceção de pré-executividade.


DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A exceção de pré-executividade, também denominada oposição pré processual ou objeção de pré-executividade, permite que nos autos do processo de execução, sejam suscitadas determinadas exceções, tais como:

1. incompetência absoluta;

2. prescrição, não se tratando de direitos patrimoniais;

3. ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; a perempção, a litispendência, a coisa julgada; a ausência das condições da ação como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual;

4. que ensejam o indeferimento liminar da petição inicial, dentre elas a decadência;

5. inexistência ou nulidade de citação; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.

Corroborando com este entendimento, temos a posição do doutrinador OVÍDIO DA SILVA BATISTA, em seu livro: Curso de Processo Civil, Execução Obrigacional, Execução Real, Ações Mandamentais, 3.ª ed. RT: São Paulo.1998, vol. 2, p. 35:

“… a proposição dos embargos do devedor nem sempre será necessária para que o executado impeça o desenvolvimento da demanda executiva, ainda que essa reação oposta pelo executado seja uma autêntica defesa de mérito, como quando ele – no interregno entre a citação e a penhora – demonstrada cabalmente que o documento exigido pelo credor não é título executivo ou lhe falta, evidentemente, legitimidade ad causam”

E ainda:

“Tem-se verificado, na verdade, que os limites de cognição do juiz da execução, que deveria limitar-se às defesas processuais, ou como lhes chama o direito italiano, defesas contra os atos executivos e não defesas e mérito contra a execução, tem-se alargado para permitir que o executado, nos autos do processo de execução, suscite determinadas exceções que digam respeito ao meritum causae.

Pelo exposto, verifica-se a plena possibilidade de utilização da exceção de pré executividade nas situações especiais retro elencadas, dentre as quais se situa o caso de ilegitimidade passiva.


DO FATO GERADOR DO IPTU

O fato gerador do IPTU decorre da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel, conforme prevê o art. 32 do CTN:

“Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.

O tributo em questão, tem natureza propter rem, ou seja, a obrigação recai sobre a coisa e não sobre o sujeito devedor, de sorte que o imóvel responde pela dívida, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor. Sendo assim, a parte interessada na solução do presente processo é a que possui o terreno, seja a que titulo for.


DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

No presente caso, a constituição do débito executado está vinculado a período que o imóvel não estava sob o domínio da executada, caracterizando a sua ilegitimidade para compor o polo passivo da presente execução.

Note que a CDA é composta pelos tributos correspondentes ao ano de XXXX, XXXX e XXXX, sendo que a transmissão do domínio do imóvel ocorreu em xxxxx, conforme comprova Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Venda em anexo (documento 01).

Portanto, pela ilegitimidade passiva da executada, deve ser considerada nula a CDA, conforme precedente jurisprudencial abaixo:

Embargos à execução. IPTU dos exercícios de 2007 e 2011. Alegação da executada no sentido de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução, eis que compromissou a venda o imóvel tributado em agosto de 2007. Prolação de sentença de procedência que reconheceu a ilegitimidade passiva da embargante. Alienação do imóvel atrelado à exação materializada. Fato gerador do IPTU de 2007 que ocorreu quando a executada ainda era proprietária e possuidora do bem, de modo que a sentença deve ser reformada nesse ponto para manter a responsabilidade tributária da executada em relação a tal exercício. Fatos geradores dos IPTUs de 2008 a 2011 ocorridos após a alienação imobiliária. Invocação dos precedentes fixados, nos julgamentos dos Recursos Especiais Repetitivos 1.111.202/SP e 1.110.551/SP, que reconhecem a legitimidade passiva tanto do mero possuidor do imóvel (promitente comprador), como do proprietário (promitente vendedor) para responder pelo pagamento tributário. Os referidos precedentes, foram publicados em setembro de 2009, de modo que dever ser aplicados apenas às alienações imobiliárias posteriores, sob pena de retroação indevida que alcance situações consolidadas, gerando insegurança jurídica. Ilegitimidade passiva ad causam configurada (IPTU de 2008 a 2011). Dá-se parcial provimento ao recurso apena para manter a responsabilidade tributária da executada em relação ao IPTU de 2007, mantendo-se a sentença atada que reconheceu a ilegitimidade passiva em relação aos demais exercícios (2008 a 2011). ( TJSP; Apelação Cível 0014717-71.2014.8.26.0019; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18.ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 18/02/2019; Data de Registro: 18/02/2019).


DOS PEDIDOS

Diante do exposto:

1. requer seja acatada a presente exceção, intimando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORBIT CITY, para as providências de estilo, extinguindo-se o processo em relação à Excipiente, e impondo-se à Excepta os ônus sucumbenciais.

2. requer ainda que seja arbitrada no percentual de 20% (vinte por cento) os honorários advocatícios.

3. Não sendo este o entendimento de V. Exa. requer que o pagamento do débito seja feito através da penhora do imóvel, por se tratar de uma obrigação propter rem, por ser medida da mais consentânea e lídima JUSTIÇA.

Nestes termos,

Pede deferimento.


Localidade, (dia) de (mês) de (ano).



ADVOGADO(A)

OAB/XX ______________

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