INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS SOBRE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
EMPREENDIMENTO: “XXXXXXXX”
QUADRA: “x”
LOTE: “x”
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CEDENTES e assim doravante denominados: (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), casado sob o regime de (especificar) com (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residentes e domiciliados à (endereço completo), x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-e do outro lado como CESSIONÁRIOS, assim doravante denominados: (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), casado sob o regime de (especificar) com (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residentes e domiciliados à (endereço completo), tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Por Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra firmado em XX/XX/XXXX, os CEDENTES, são senhores e legítimos possuidores do LOTE “XX”, QUADRA “X”, do loteamento denominado “XXXXXXX”, melhor descrito e caracterizado na CLÁUSULA XXXXXX do Instrumento acima referido. O loteamento para um melhor aproveitamento foi dividido em XX (descrever) lotes sendo que aos CEDENTES coube o Lote “XX”, da Quadra “X”, com área total de XXXX m², que era de seu uso exclusivo, conforme contrato em anexo;
CLÁUSULA SEGUNDA:
Pelo Presente Instrumento, os CESSIONÁRIOS, declaram ter conhecimento de todas as cláusulas e condições do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS sobre COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA primitivo que deu origem a presente Cessão de Direitos, em cujos direitos e obrigações são ora sub-rogado aceitando-as e comprometendo-se desde já a cumpri-las que é deste contrato, como se aqui estivesse transcrito;
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor da Presente Cessão é de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso) valor este que será pago no ato da assinatura deste contrato, do que os CEDENTES dão plena e geral quitação de pagos e satisfeitos para nunca mais o repetir, por si, seus herdeiros e sucessores;
CLÁUSULA QUARTA:
Em razão do presente contrato, os CESSIONÁRIOS desde já entram na posse do bem compromissado, podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar necessária;
CLÁUSULA QUINTA:
O presente instrumento obriga em todas as suas cláusulas e condições, não só as partes contratantes, bem como seus herdeiros e ou sucessores a qualquer título;
CLÁUSULA SEXTA:
A outorga da escritura definitiva será feita 60 (sessenta) dias após a assinatura deste contrato, correndo por conta dos CESSIONÁRIOS todas as despesas referentes à efetiva transferência da propriedade com a escrituração e registro deste imóvel;
CLÁUSULA SÉTIMA:
Caso uma das partes necessite socorrer-se da via judicial para fazer valer seu direito aqui convencionado, fica estipula a cláusula penal de 10% (dez por cento), sobre o valor total deste instrumento, além das custas judiciais e extrajudiciais, honorários de advogados e demais despesas, que a parte culpada deverá pagar à parte vencedora na defesa de seu direito;
Parágrafo Único. Independentemente da cláusula penal acima estabelecida, as partes reserva-se o direito de requerer indenização por eventuais prejuízos materiais e morais que venham a ser causados pelo descumprimento deste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA:
Todos os imposto que a partir da assinatura do presente contrato, sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel compromissado, seja Federal, Estadual ou Municipal, são de responsabilidade dos CESSIONÁRIOS;
CLÁUSULA NONA:
Para dirimir qualquer ação ou questão oriunda do presente instrumento, as partes elegem o foro da cidade e comarca de Jundiaí/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
CLÁUSULA DÉCIMA:
Qualquer concessão a direito aqui estipulado por qualquer uma das partes será considerada mera tolerância e não implicará em alteração das condições deste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente contrato, para todos os fins e efeitos de direito, é feito em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, não se admitindo arrependimento de qualquer das partes, seus herdeiros ou sucessores sob qualquer pretexto, ou alegação.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
_________________________________
Nome Completo
Cedente
_________________________________
Nome Completo
Cedente
___________________________________
Nome Completo
Cessionário(a)
___________________________________
Nome Completo
Cessionário(a)
Testemunhas:
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EMPREENDIMENTO: “XXXXXXXX”
QUADRA: “x”
LOTE: “x”
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CEDENTES e assim doravante denominados: (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), casado sob o regime de (especificar) com (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residentes e domiciliados à (endereço completo), x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-e do outro lado como CESSIONÁRIOS, assim doravante denominados: (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), casado sob o regime de (especificar) com (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residentes e domiciliados à (endereço completo), tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Por Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra firmado em XX/XX/XXXX, os CEDENTES, são senhores e legítimos possuidores do LOTE “XX”, QUADRA “X”, do loteamento denominado “XXXXXXX”, melhor descrito e caracterizado na CLÁUSULA XXXXXX do Instrumento acima referido. O loteamento para um melhor aproveitamento foi dividido em XX (descrever) lotes sendo que aos CEDENTES coube o Lote “XX”, da Quadra “X”, com área total de XXXX m², que era de seu uso exclusivo, conforme contrato em anexo;
CLÁUSULA SEGUNDA:
Pelo Presente Instrumento, os CESSIONÁRIOS, declaram ter conhecimento de todas as cláusulas e condições do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS sobre COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA primitivo que deu origem a presente Cessão de Direitos, em cujos direitos e obrigações são ora sub-rogado aceitando-as e comprometendo-se desde já a cumpri-las que é deste contrato, como se aqui estivesse transcrito;
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor da Presente Cessão é de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso) valor este que será pago no ato da assinatura deste contrato, do que os CEDENTES dão plena e geral quitação de pagos e satisfeitos para nunca mais o repetir, por si, seus herdeiros e sucessores;
CLÁUSULA QUARTA:
Em razão do presente contrato, os CESSIONÁRIOS desde já entram na posse do bem compromissado, podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar necessária;
CLÁUSULA QUINTA:
O presente instrumento obriga em todas as suas cláusulas e condições, não só as partes contratantes, bem como seus herdeiros e ou sucessores a qualquer título;
CLÁUSULA SEXTA:
A outorga da escritura definitiva será feita 60 (sessenta) dias após a assinatura deste contrato, correndo por conta dos CESSIONÁRIOS todas as despesas referentes à efetiva transferência da propriedade com a escrituração e registro deste imóvel;
CLÁUSULA SÉTIMA:
Caso uma das partes necessite socorrer-se da via judicial para fazer valer seu direito aqui convencionado, fica estipula a cláusula penal de 10% (dez por cento), sobre o valor total deste instrumento, além das custas judiciais e extrajudiciais, honorários de advogados e demais despesas, que a parte culpada deverá pagar à parte vencedora na defesa de seu direito;
Parágrafo Único. Independentemente da cláusula penal acima estabelecida, as partes reserva-se o direito de requerer indenização por eventuais prejuízos materiais e morais que venham a ser causados pelo descumprimento deste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA:
Todos os imposto que a partir da assinatura do presente contrato, sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel compromissado, seja Federal, Estadual ou Municipal, são de responsabilidade dos CESSIONÁRIOS;
CLÁUSULA NONA:
Para dirimir qualquer ação ou questão oriunda do presente instrumento, as partes elegem o foro da cidade e comarca de Jundiaí/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
CLÁUSULA DÉCIMA:
Qualquer concessão a direito aqui estipulado por qualquer uma das partes será considerada mera tolerância e não implicará em alteração das condições deste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente contrato, para todos os fins e efeitos de direito, é feito em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, não se admitindo arrependimento de qualquer das partes, seus herdeiros ou sucessores sob qualquer pretexto, ou alegação.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
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Nome Completo
Cedente
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Nome Completo
Cedente
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Nome Completo
Cessionário(a)
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Nome Completo
Cessionário(a)
Testemunhas:
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