Contestação - Ação Revisional de Alimentos - diminuição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ....... VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ................./.......
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
JANE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), e-mail, residente e domiciliada à (endereço completo), vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu/sua advogado(a) e procurador(a) que a esta subscreve (documento 1), para
CONTESTAR À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
que lhe é movida por ELROY, menor impúbere, representado por seu genitor GEORGE, o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:
INICIALMENTE
A contestante alega não possuir condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme disposto na Lei 1.060/50 (documento 2).
Inexistentes matérias preliminares, no MÉRITO compete contestar:
DA CONTESTAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE
O Requerente promoveu a presente Revisional de Alimentos, com o fim de reduzir o valor da pensão alimentícia devida ao filho menor Elroy, que ficou fixada na Ação de Alimentos em ½ (meio) salário mínimo para caso de desemprego e 30% (trinta por cento) do salário estando empregado.
Alega o Requerente que não consegue arcar com tal obrigação, por estar desempregado, portanto, requer a diminuição do pagamento da pensão alimentícia para 10% (dez por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego, permanecendo inalterado o percentual para quando estiver empregado.
Ora, o fato do Requerente estar desempregado, não o coloca em condição de extrema necessidade, como pretende, pois, o mesmo está sempre viajando, indo a restaurantes, conforme comprova sua página no Facebook (...........), e inclusive teve recurso financeiros para contratar advogado particular, para o presente processo.
Diferente da Requerida, que apesar de estar trabalhando tem todo o seu salário comprometido com as despesas do filho, da casa e suas próprias despesas.
O salário atual da Requerida é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) (documento 3), conforme demonstrado no quadro abaixo e comprovantes em anexo (documento 4) não é suficiente para arcar sozinha com as despesas do filho menor.
Quadro demonstrativo:
Pelo demonstrado, podemos verificar que a Requerida tem contribuído com quase a totalidade das despesas do filho menor. A pretensão do Requerente é totalmente incabível, pois ½ (meio) salário mínimo é muito pouco diante das despesas do filho.
O Requerente já esteve desempregado várias vezes e sempre conseguiu arcar com a obrigação alimentar, pois o mesmo sempre trabalhou com informática e mesmo estando desempregado, continua fazendo trabalhos eventuais.
O que o Requerente pretende é quase uma exoneração da obrigação alimentar, pois 10% (dez) do salário mínimo é um valor ínfimo e não faz frente as despesas do menor.
Neste sentido tem entendido os nossos Tribunais:
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A FILHA EM COMUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados. 2. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e são obrigados a concorrer, na proporção dos rendimentos do trabalho (art. 229 da Constituição Federal e art. 1.568 do Código Civil). 3. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. 4. O fato de o alimentante encontrar-se desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho. 5. Apelação das Autoras conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Unânime. (TJ-DF - APC: 20130610098816, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 04/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2015 . Pág.: 196)
DO DIREITO
O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 1694, § 1º do Código Civil, in verbis:
“Art. 1694, § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.”
A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, deve pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.
Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho. A possibilidade consiste no fornecimento sem desfalque do próprio sustento. E finalmente, a proporcionalidade decorre do binômio necessidade/possibilidade, porque não tem cabimento exigir mais do que o alimentado precisa, ainda que haja possibilidade, tampouco a quantia devida deve ultrapassar a renda auferida pela alimentante.
Nesse diapasão, “os alimentos devem ser fixados tendo-se em consideração, de um lado, as necessidades do credor, e de outro, as possibilidades do devedor, isso quer dizer que, se as necessidades do alimentado forem grandes, porém pequenas as possibilidades do alimentante, moderados serão os alimentos devidos. Nesse caso, os alimentos têm por limite as possibilidades do alimentante” (JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO, “Aspectos da Obrigação Alimentar”, Revista do Advogado nº 58, março/2000, p. 109).
Portanto, totalmente incabível a pretensão do Genitor do menor, pois conforme o demonstrado o valor é necessário para auxiliar nas despesas do menor e está dentro da possibilidade do genitor, que apesar de estar desempregado, está fazendo trabalhos eventuais, tendo, portanto, capacidade financeira para arcar com sua obrigação alimentar.
DO PEDIDO
Diante do exposto, passa a REQUER:
1. Seja julgada improcedência a presente Ação;
2. Seja concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a Requerida não tem condições de arcar com as custas deste processo sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração anexa;
3. Seja ouvido o Ilustre representante do Ministério Publico;
4. A condenação do Requerente aos ônus sucumbenciais;
5. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissíveis em especial prova documental, sendo os documentos já constantes dos autos e ainda os documentos supervenientes, prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Termos em que
P. Deferimento
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
ADVOGADO(A)
OAB/XX número
CONTESTAR À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
que lhe é movida por ELROY, menor impúbere, representado por seu genitor GEORGE, o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:
INICIALMENTE
A contestante alega não possuir condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme disposto na Lei 1.060/50 (documento 2).
Inexistentes matérias preliminares, no MÉRITO compete contestar:
DA CONTESTAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE
O Requerente promoveu a presente Revisional de Alimentos, com o fim de reduzir o valor da pensão alimentícia devida ao filho menor Elroy, que ficou fixada na Ação de Alimentos em ½ (meio) salário mínimo para caso de desemprego e 30% (trinta por cento) do salário estando empregado.
Alega o Requerente que não consegue arcar com tal obrigação, por estar desempregado, portanto, requer a diminuição do pagamento da pensão alimentícia para 10% (dez por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego, permanecendo inalterado o percentual para quando estiver empregado.
Ora, o fato do Requerente estar desempregado, não o coloca em condição de extrema necessidade, como pretende, pois, o mesmo está sempre viajando, indo a restaurantes, conforme comprova sua página no Facebook (...........), e inclusive teve recurso financeiros para contratar advogado particular, para o presente processo.
Diferente da Requerida, que apesar de estar trabalhando tem todo o seu salário comprometido com as despesas do filho, da casa e suas próprias despesas.
O salário atual da Requerida é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) (documento 3), conforme demonstrado no quadro abaixo e comprovantes em anexo (documento 4) não é suficiente para arcar sozinha com as despesas do filho menor.
Quadro demonstrativo:
Pelo demonstrado, podemos verificar que a Requerida tem contribuído com quase a totalidade das despesas do filho menor. A pretensão do Requerente é totalmente incabível, pois ½ (meio) salário mínimo é muito pouco diante das despesas do filho.
O Requerente já esteve desempregado várias vezes e sempre conseguiu arcar com a obrigação alimentar, pois o mesmo sempre trabalhou com informática e mesmo estando desempregado, continua fazendo trabalhos eventuais.
O que o Requerente pretende é quase uma exoneração da obrigação alimentar, pois 10% (dez) do salário mínimo é um valor ínfimo e não faz frente as despesas do menor.
Neste sentido tem entendido os nossos Tribunais:
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A FILHA EM COMUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados. 2. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e são obrigados a concorrer, na proporção dos rendimentos do trabalho (art. 229 da Constituição Federal e art. 1.568 do Código Civil). 3. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. 4. O fato de o alimentante encontrar-se desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho. 5. Apelação das Autoras conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Unânime. (TJ-DF - APC: 20130610098816, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 04/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2015 . Pág.: 196)
DO DIREITO
O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 1694, § 1º do Código Civil, in verbis:
“Art. 1694, § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.”
A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, deve pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.
Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho. A possibilidade consiste no fornecimento sem desfalque do próprio sustento. E finalmente, a proporcionalidade decorre do binômio necessidade/possibilidade, porque não tem cabimento exigir mais do que o alimentado precisa, ainda que haja possibilidade, tampouco a quantia devida deve ultrapassar a renda auferida pela alimentante.
Nesse diapasão, “os alimentos devem ser fixados tendo-se em consideração, de um lado, as necessidades do credor, e de outro, as possibilidades do devedor, isso quer dizer que, se as necessidades do alimentado forem grandes, porém pequenas as possibilidades do alimentante, moderados serão os alimentos devidos. Nesse caso, os alimentos têm por limite as possibilidades do alimentante” (JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO, “Aspectos da Obrigação Alimentar”, Revista do Advogado nº 58, março/2000, p. 109).
Portanto, totalmente incabível a pretensão do Genitor do menor, pois conforme o demonstrado o valor é necessário para auxiliar nas despesas do menor e está dentro da possibilidade do genitor, que apesar de estar desempregado, está fazendo trabalhos eventuais, tendo, portanto, capacidade financeira para arcar com sua obrigação alimentar.
DO PEDIDO
Diante do exposto, passa a REQUER:
1. Seja julgada improcedência a presente Ação;
2. Seja concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a Requerida não tem condições de arcar com as custas deste processo sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração anexa;
3. Seja ouvido o Ilustre representante do Ministério Publico;
4. A condenação do Requerente aos ônus sucumbenciais;
5. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissíveis em especial prova documental, sendo os documentos já constantes dos autos e ainda os documentos supervenientes, prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Termos em que
P. Deferimento
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
ADVOGADO(A)
OAB/XX número
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