Contestação - Ação de Alimentos
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ....... VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ................/.......
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
JANE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residente e domiciliada à (endereço completo), vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu/sua advogado(a) e procurador(a) que a esta subscreve (documento 1), para
CONTESTAR À AÇÃO DE ALIMENTOS c.c. TUTELA DE URGÊNCIA
que lhe é movida por ELROY, menor impúbere, representado por seu genitor GEORGE, o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:
1. DOS FATOS
Nos autos da Ação de XXXX que tramitou perante a Xª Vara da Família e Sucessões da Comarca de XXXX/XX, ficou acordado que a guarda e a responsabilidade sobre o filho do casal seria exercida de maneira compartilhada entre os genitores, sendo a residência do menor, a residência da genitora.
Ficou estipulado, na referida ação, que (descrever) (documento 2).
A pensão alimentícia, quando do divórcio foi fixada da seguinte forma: (descrever).
Totalmente descabida e sem qualquer fundamento fatício é a alegação do Requerente de que não suporta continuar arcando com os alimentos de forma quase que exclusiva, pois conforme já está sendo demonstrado e provado, a Requerida é que está arcando quase que com a totalidade das despesas do menor (descrever), conforme comprovantes em anexo.
Vale destacar que o Requerente se coloca em condição de extrema necessidade, mas ao contrário, não lhe faltam recursos financeiros para contratar advogado particular e ficar ajuizando constantes ações judiciais.
Além disto, a Requerida também tem seus gastos globais da casa, gastos pessoais e familiares, os quais estão demonstrados no quadro abaixo: (descrever as despesas)
O salário atual da Requerida é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), portanto as despesas mensais provam que a Requerida não tem condições de arcar com as despesas do filho e ainda pagar pensão alimentícia, visto que está assumindo também as responsabilidades que eram do Requerente.
O Requerente, com o intuito de levar o Juiz a erro, alegou que gastou em (mês) de (ano) com o menor R$ X.XXX,XX (valor por extenso).
Em razão da maneira como ficou estipulada a guarda compartilhada e pelo tempo que o menor passa com cada genitor, fica claro que o único gasto necessário e efetivo que o Requerente tem com o filho menor é a despesa com alimentação, que está sendo dividida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Ora, as despesas juntadas pelo Requerente, em sua maioria são as despesas globais da sua casa, envolvendo todos os gastos, inclusive os gerados por sua atual esposa/companheira, que também trabalha e tem o dever contribuir com tais despesas.
As únicas despesas exclusivas do menor em (mês) apresentadas pelo requerente foram: (descrever).
Além de todo o exposto, o fato do Requerente estar desempregado não pode eximi-lo de participar do sustento do filho menor, caso contrário, em nenhum processo se poderia fixar alimentos para o caso de desemprego.
Neste sentido tem entendido os nossos Tribunais:
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A FILHA EM COMUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados. 2. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e são obrigados a concorrer, na proporção dos rendimentos do trabalho (art. 229 da Constituição Federal e art. 1.568 do Código Civil). 3. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. 4. O fato de o alimentante encontrar-se desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho. 5. Apelação das Autoras conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Unânime. (TJ-DF - APC: 20130610098816, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 04/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2015 . Pág.: 196)
2- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Na Ação de Alimentos proposta contra a Requerida, foi arbitrado alimentos provisórios para o filho menor do casal, (descrever). Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois, os recursos financeiros da alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta.
A Requerida não tem condições de arcar praticamente sozinha com os gastos do filho menor, suas despesas pessoais e familiares e ainda dispor de XX% (por extenso) de seu salário para pagamento de pensão alimentícia.
Ainda quanto a valores, destacasse que os gastos individuais com o menor, apresentados por ambos os genitores estão na faixa de R$ XXX,XX (valor por extenso) para cada um, o que não justifica a determinação judicial no desconto de quase R$ X.XXX,XX (valor por extenso), na folha de pagamento da genitora, gerando assim um enriquecimento ilícito para o Requerente, até porque os gatos apresentados pela Requerida são gastos essenciais, enquanto os gastos apresentados pelo Requerente são supérfluos, que podem ser suprimidas em momentos de crise financeira.
O fato do Requerente alegar estar desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho.
3- DO DIREITO
O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 1694, § 1º do Código Civil, in verbis:
“Art. 1694, § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.”
A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, deve pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.
Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho. A possibilidade consiste no fornecimento sem desfalque do próprio sustento. E finalmente, a proporcionalidade decorre do binômio necessidade/possibilidade, porque não tem cabimento exigir mais do que o alimentado precisa, ainda que haja possibilidade, tampouco a quantia devida deve ultrapassar a renda auferida pela alimentante.
Nesse diapasão, “os alimentos devem ser fixados tendo-se em consideração, de um lado, as necessidades do credor, e de outro, as possibilidades do devedor, isso quer dizer que, se as necessidades do alimentado forem grandes, porém pequenas as possibilidades do alimentante, moderados serão os alimentos devidos. Nesse caso, os alimentos têm por limite as possibilidades do alimentante” (JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO, “Aspectos da Obrigação Alimentar”, Revista do Advogado nº 58, março/2000, p. 109).
Como ensina Maria Helena Diniz, o alimentante deverá “cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento; daí ser preciso verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável, injusto seria obriga-lo a sacrificar-se e passar privações, para socorrer parente necessitado, tanto mais que pode existir parente mais afastado que esteja em condições de cumprir tal obrigação alimentar, sem grandes sacrifícios” (“Curso de Direito Civil Brasileiro”, v. 5/288, p. 289).
Esta é a correta interpretação do artigo 400 do Código Civil, pois não se pode olvidar que o instituto dos alimentos tem caráter eminentemente social e não é fonte de renda.
4 - DA TUTELA DE URGÊNCIA
A verificação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, é a forma utilizada para se reconhecer, antecipadamente, a probabilidade de veracidade do pedido.
Tenho vista que os documentos anexos comprovam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco (periculum in mora), requer seja deferido, liminarmente, a reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios, pois a mesma gerará danos irreparáveis a Requerida e ao menor, na medida que a Requerida não mais conseguirá pagar as despesas do filho, da forma como vinha fazendo.
Os documentos juntados aos autos comprovam todo o alegado.
6- DO PEDIDO
Diante do exposto, passa a REQUER:
1. Seja deferida a Tutela de Urgência, revogando a liminar deferida, tendo em vista que a Requerida não tem condições de efetuar os pagamentos;
2. A improcedência da ação de alimentos com o indeferimento do pedido de fixação de alimentos definitivos;
3. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a Requerida não tem condições de arcar com as custas deste processo sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração anexa;
4. Seja ouvido o Ilustre representante do Ministério Publico;
5. A condenação do Requerente aos ônus sucumbenciais;
6. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissíveis em especial prova documental, sendo os documentos já constantes dos autos e ainda os documentos supervenientes, prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Termos em que
P. Deferimento
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
ADVOGADO
OAB/XX número
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
JANE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residente e domiciliada à (endereço completo), vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu/sua advogado(a) e procurador(a) que a esta subscreve (documento 1), para
CONTESTAR À AÇÃO DE ALIMENTOS c.c. TUTELA DE URGÊNCIA
que lhe é movida por ELROY, menor impúbere, representado por seu genitor GEORGE, o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:
1. DOS FATOS
Nos autos da Ação de XXXX que tramitou perante a Xª Vara da Família e Sucessões da Comarca de XXXX/XX, ficou acordado que a guarda e a responsabilidade sobre o filho do casal seria exercida de maneira compartilhada entre os genitores, sendo a residência do menor, a residência da genitora.
Ficou estipulado, na referida ação, que (descrever) (documento 2).
A pensão alimentícia, quando do divórcio foi fixada da seguinte forma: (descrever).
Totalmente descabida e sem qualquer fundamento fatício é a alegação do Requerente de que não suporta continuar arcando com os alimentos de forma quase que exclusiva, pois conforme já está sendo demonstrado e provado, a Requerida é que está arcando quase que com a totalidade das despesas do menor (descrever), conforme comprovantes em anexo.
Vale destacar que o Requerente se coloca em condição de extrema necessidade, mas ao contrário, não lhe faltam recursos financeiros para contratar advogado particular e ficar ajuizando constantes ações judiciais.
Além disto, a Requerida também tem seus gastos globais da casa, gastos pessoais e familiares, os quais estão demonstrados no quadro abaixo: (descrever as despesas)
O salário atual da Requerida é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), portanto as despesas mensais provam que a Requerida não tem condições de arcar com as despesas do filho e ainda pagar pensão alimentícia, visto que está assumindo também as responsabilidades que eram do Requerente.
O Requerente, com o intuito de levar o Juiz a erro, alegou que gastou em (mês) de (ano) com o menor R$ X.XXX,XX (valor por extenso).
Em razão da maneira como ficou estipulada a guarda compartilhada e pelo tempo que o menor passa com cada genitor, fica claro que o único gasto necessário e efetivo que o Requerente tem com o filho menor é a despesa com alimentação, que está sendo dividida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Ora, as despesas juntadas pelo Requerente, em sua maioria são as despesas globais da sua casa, envolvendo todos os gastos, inclusive os gerados por sua atual esposa/companheira, que também trabalha e tem o dever contribuir com tais despesas.
As únicas despesas exclusivas do menor em (mês) apresentadas pelo requerente foram: (descrever).
Além de todo o exposto, o fato do Requerente estar desempregado não pode eximi-lo de participar do sustento do filho menor, caso contrário, em nenhum processo se poderia fixar alimentos para o caso de desemprego.
Neste sentido tem entendido os nossos Tribunais:
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A FILHA EM COMUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados. 2. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e são obrigados a concorrer, na proporção dos rendimentos do trabalho (art. 229 da Constituição Federal e art. 1.568 do Código Civil). 3. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. 4. O fato de o alimentante encontrar-se desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho. 5. Apelação das Autoras conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Unânime. (TJ-DF - APC: 20130610098816, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 04/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2015 . Pág.: 196)
2- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Na Ação de Alimentos proposta contra a Requerida, foi arbitrado alimentos provisórios para o filho menor do casal, (descrever). Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois, os recursos financeiros da alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta.
A Requerida não tem condições de arcar praticamente sozinha com os gastos do filho menor, suas despesas pessoais e familiares e ainda dispor de XX% (por extenso) de seu salário para pagamento de pensão alimentícia.
Ainda quanto a valores, destacasse que os gastos individuais com o menor, apresentados por ambos os genitores estão na faixa de R$ XXX,XX (valor por extenso) para cada um, o que não justifica a determinação judicial no desconto de quase R$ X.XXX,XX (valor por extenso), na folha de pagamento da genitora, gerando assim um enriquecimento ilícito para o Requerente, até porque os gatos apresentados pela Requerida são gastos essenciais, enquanto os gastos apresentados pelo Requerente são supérfluos, que podem ser suprimidas em momentos de crise financeira.
O fato do Requerente alegar estar desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho.
3- DO DIREITO
O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 1694, § 1º do Código Civil, in verbis:
“Art. 1694, § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.”
A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, deve pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.
Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho. A possibilidade consiste no fornecimento sem desfalque do próprio sustento. E finalmente, a proporcionalidade decorre do binômio necessidade/possibilidade, porque não tem cabimento exigir mais do que o alimentado precisa, ainda que haja possibilidade, tampouco a quantia devida deve ultrapassar a renda auferida pela alimentante.
Nesse diapasão, “os alimentos devem ser fixados tendo-se em consideração, de um lado, as necessidades do credor, e de outro, as possibilidades do devedor, isso quer dizer que, se as necessidades do alimentado forem grandes, porém pequenas as possibilidades do alimentante, moderados serão os alimentos devidos. Nesse caso, os alimentos têm por limite as possibilidades do alimentante” (JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO, “Aspectos da Obrigação Alimentar”, Revista do Advogado nº 58, março/2000, p. 109).
Como ensina Maria Helena Diniz, o alimentante deverá “cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento; daí ser preciso verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável, injusto seria obriga-lo a sacrificar-se e passar privações, para socorrer parente necessitado, tanto mais que pode existir parente mais afastado que esteja em condições de cumprir tal obrigação alimentar, sem grandes sacrifícios” (“Curso de Direito Civil Brasileiro”, v. 5/288, p. 289).
Esta é a correta interpretação do artigo 400 do Código Civil, pois não se pode olvidar que o instituto dos alimentos tem caráter eminentemente social e não é fonte de renda.
4 - DA TUTELA DE URGÊNCIA
A verificação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, é a forma utilizada para se reconhecer, antecipadamente, a probabilidade de veracidade do pedido.
Tenho vista que os documentos anexos comprovam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco (periculum in mora), requer seja deferido, liminarmente, a reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios, pois a mesma gerará danos irreparáveis a Requerida e ao menor, na medida que a Requerida não mais conseguirá pagar as despesas do filho, da forma como vinha fazendo.
Os documentos juntados aos autos comprovam todo o alegado.
6- DO PEDIDO
Diante do exposto, passa a REQUER:
1. Seja deferida a Tutela de Urgência, revogando a liminar deferida, tendo em vista que a Requerida não tem condições de efetuar os pagamentos;
2. A improcedência da ação de alimentos com o indeferimento do pedido de fixação de alimentos definitivos;
3. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a Requerida não tem condições de arcar com as custas deste processo sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração anexa;
4. Seja ouvido o Ilustre representante do Ministério Publico;
5. A condenação do Requerente aos ônus sucumbenciais;
6. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissíveis em especial prova documental, sendo os documentos já constantes dos autos e ainda os documentos supervenientes, prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Termos em que
P. Deferimento
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
ADVOGADO
OAB/XX número
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