sexta-feira, 3 de março de 2017

União Estável e Concubinato




Diferenças Legais entre União Estável e Concubinato

1. Questão patrimonial. No concubinato tem que se provar o esforço comum. Na união estável o regime de bens é o da comunhão parcial de bens;

2. Impedimento. Os impedidos de casar são os casados e os parentes que não podem casar. Estes somente podem viver em concubinato.

Os separados de fato e judicialmente podem constituir união estável.

3. Previsão legal. Art. 1727 do Código Civil – Concubinato.

Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º, Lei nº 8.971/94, Lei 9278/92 e Art. 1722 e seguintes do Código Civil – União Estável.

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