Diferenças Legais entre União Estável e Concubinato
1. Questão patrimonial. No concubinato tem que se provar o esforço comum. Na união estável o regime de bens é o da comunhão parcial de bens;
2. Impedimento. Os impedidos de casar são os casados e os parentes que não podem casar. Estes somente podem viver em concubinato.
Os separados de fato e judicialmente podem constituir união estável.
3. Previsão legal. Art. 1727 do Código Civil – Concubinato.
Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º, Lei nº 8.971/94, Lei 9278/92 e Art. 1722 e seguintes do Código Civil – União Estável.
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