terça-feira, 7 de março de 2017

Novidades trazidas pelo Estatuo da Pessoa com Deficiência


O Código de Processo Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxeram algumas novidades, dentre elas:

1. A nomeação de um curador provisório, para que administre os interesses da pessoa com deficiência;

2. A figura da curatela compartilhada, para atender os casos em que os pais querem ser curador, como na guarda compartilhada, os pais têm que se entender bem;

3. O Prazo para se eximir da curatela;

4. Escusas legítimas – Prazo -5 dias ou 10 dias – melhor entendimento 5 dias.

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