O Código de Processo Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxeram algumas novidades, dentre elas:
1. A nomeação de um curador provisório, para que administre os interesses da pessoa com deficiência;
2. A figura da curatela compartilhada, para atender os casos em que os pais querem ser curador, como na guarda compartilhada, os pais têm que se entender bem;
3. O Prazo para se eximir da curatela;
4. Escusas legítimas – Prazo -5 dias ou 10 dias – melhor entendimento 5 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário