“Agravo de Instrumento. Alimentos provisórios. Fixação. Redução. Ausência de comprovação, nesta fase processual da real condição financeira do agravante. Necessidade do contraditório. Decisão mantida. Revogado o efeito suspensivo. Recurso improvido, com observação (TJ-SP – AI: 21551995920158260000 SP 2155199-59.2015.8.26.0000, Relator: Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 29/09/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2015.”
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