quarta-feira, 1 de março de 2017

Alimentos em favor de parentes colaterais e por afinidade


Alimentos em favor de parentes colaterais e por afinidade (Colaterais até 3º grau - tios e sobrinhos)

Os que defendem ser cabível a fixação da pensão alimentícia, tomam por base o direito sucessório, no qual os colaterais até 3º grau são herdeiros, portanto quem teria o bônus, também teria o ônus. Esta posição, no entanto, recentemente foi rejeitada em um acordão, no qual foi suspensa a pensão que um tio pagaria para um sobrinho.

Outros defendem que é cabível, em razão da solidariedade. Este argumento não pode ser aceito, pois, neste caso um mendigo poderia pedir alimentos por solidariedade.

Melhor entendimento é que não pode ser fixada a pensão alimentícia para colaterais até 3º grau, mas apenas para colaterais até 2º grau.

Por afinidade

No que se refere a fixação de alimentos para parentes por afinidade, o melhor entendimento é que não cabe.

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