O pai não precisar necessariamente ser o pai biológico, existem outras formas de paternidade:
a) a paternidade que vem pela adoção;
b) a paternidade decorrente de situação fática, em que a sociedade e as partes reconhecem a filiação;
c) a paternidade resultante de inseminação artificial heteróloga, em que o sêmem de outro homem é introduzido artificialmente no ventre da mulher, com a autorização do marido.
O pai, nestes casos é legítimo, mas não é natural, não cabendo, inclusive a negativa de paternidade.
a) a paternidade que vem pela adoção;
b) a paternidade decorrente de situação fática, em que a sociedade e as partes reconhecem a filiação;
c) a paternidade resultante de inseminação artificial heteróloga, em que o sêmem de outro homem é introduzido artificialmente no ventre da mulher, com a autorização do marido.
O pai, nestes casos é legítimo, mas não é natural, não cabendo, inclusive a negativa de paternidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário