quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Do desquite ao divórcio

Quem já não ouviu alguém falar que fulano é desquitado, ao invés de divorciado. Isto ocorre, porque antes do advento da Lei nº 6.515 de 1977, que instituiu o divórcio, no Brasil a única forma de dissolução da sociedade conjugal era por meio do desquite.

O Código Civil de 1996 previa em sua art. 315, III, que o casamento somente poderia ser dissolvido através do desquite, que permitia a separação de corpos e de bens dos cônjuges, sem a extinção do vínculo matrimonial.

O divórcio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 9 de 28/06/1977. Segundo a Emenda Constitucional, popularmente conhecida como a lei do divórcio, a separação, amigável ou judicial, deveria preceder ao divórcio. Segundo a lei, o casamento somente poderia ser dissolvido pelo divórcio com a prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Apenas em 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, é que surge o que chamamos de divórcio direto, sem a necessidade da prévia separação. Hoje, ainda existem pessoas desquitadas e separadas judicialmente, que ainda tem que buscar o judicial para fazerem a conversão da separação ou do desquite em divórcio.

Passados quase 40 (quarenta) anos da lei que instituiu o divórcio, a igreja católica ainda mantém uma postura contrária a realização de um novo casamento pelos divorciados. Atualmente esta questão está em pauta nos discussões realizados no Vaticano. A igreja evangélica, sempre esteve a frente nesta questão, inclusive realizando casamentos de divorciados.

No Brasil o número de divórcios aumentou muito nos últimos anos, hoje o divórcio se tornou algo simples, rápido e barato de se fazer. Por isso muitos tem se divorciado e constituído outras famílias e se divorciado novamente, numa sequência que não sabemos onde vai parar, afinal a lei não limita o número de divórcio.




A aliança firmada entre o casal, parece ser de gelo, como na foto acima. Os problemas familiares, reflexos desta nova realidade, tem aumentado em muito o número de processos nas varas de famílias e as consultas a terapeutas, para resolver questões relacionadas aos filhos dos divorciados e aos próprios divorciandos.




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