Petição – penhora preferencialmente dinheiro – sistema BacenJud – resultando infrutífera – penhora bem imóvel
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________/______
PROCESSO N º ______________________________________
GEORGE, devidamente qualificado nos autos epigrafados da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida em face de SPENCER CONSTRUTORA LTDA, vem perante Vossa Excelência, através de seu/sua advogado(a) e procurador(a), em atenção ao r. despacho de fls XXX expor e requerer o que segue:
Que seja efetivada primeiramente a penhora on-line junto ao BACENJUD, pois conforme estabelece o artigo 835 do Código de Processo Civil:
“A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira; …V- bens imóveis;”
Este artigo estabelece que o dinheiro prefere aos demais bens para nomeação à penhora, em detrimento de outros bens, corrobora neste sentido a jurisprudência pátria abaixo:
“PREFERÊNCIA DA PENHORA EM DINHEIRO SOBRE BENS IMÓVEIS INDICADOS PELO DEVEDOR. ORDEM DE PRIORIDADE PREVISTA NO ART. 835 DO CPC/2015 E NO ART. 11 DA LEF. BACENJUD. ART.854 DO CPC/2015. APLICABILIDADE. SÚMULA 282 E 356 DO STF, E98 E 211 DO STJ, ATENDIDAS. 1. Não se aplica a Súmula 7/STJ no caso em liça. O que se busca no Recurso Especial é a observância da ordem legal prevista no art. 835 do CPC/2015 e no art. 11 da LEF, que prestigiam a penhora do dinheiro, em detrimento de outros bens, mediante bloqueio determinado pelo juiz, a requerimento do exequente, via sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (art.854, CPC/2015). Desnecessário revolvimento de provas ou exame de fatos, bastando para o julgamento de mérito do recurso verificar se a lei federal foi contrariada pelo Acórdão impugnado. 2. Igualmente não procede a alegação de falta de indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado. A petição do Recurso Especial é explicita em incorporar e transcrever como parte do recurso todas as razões de inconformismo expendidas nos Embargos de Declaração preparatórios do REsp, contendo clara e inequivocamente a questão federal controvertida, com a indicação e a reprodução literal dos arts. 835, §§,854 e §§, e 11 da LEF, tidos por violados na decisão a quo. Requisito técnico de admissibilidade preenchido. 3. No mérito, a jurisprudência remansosa do STJ é manifestamente contrária ao decidido no Acórdão prolatado. O Acórdão a quo, ao preterir a penhora de dinheiro em favor de imóveis indicados pelo devedor baseado em precedente ultrapassado do próprio Tribunal de origem, contrariou os arts. 835 e 854 do CPC/2015, além do art. 11 da LEF. 4. Recurso Especial provido. (STJ – REsp: 1676163 RS 2017/0112069-9, Relator: Ministro HERMAN BANJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2017, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2017) grifo nosso
É certo que a execução deve ser feita de modo menos oneroso para o executado, mas isso não quer dizer que a execução deve ser determinada pelos interesses particulares do devedor. O princípio da menor onerosidade não legitima que o executado a oferecer o bem que melhor lhe aprouver.
Diante do exposto e não sendo frutífera a penhora on-line pela pesquisa e bloqueio BACENJUD, o Exequente requer desde já, seja realizada pesquisa e penhora RENAJUD e ainda, se necessário, pesquisa INFOJUD sobre os bens e valores do executado.
E somente para garantia do recebimento, caso as pesquisas e penhoras acima solicitadas resultem negativas, concorda, por ora, com a penhora do bem imóvel indicado pelo Executado, requerendo que TODOS os custos com a referida penhora e futuro leilão recaiam sobre a Empresa Ré.
Termos em que
Pede deferimento.
Localidade, (dia) de (mês) de (ano).
Advogado(a)
OAB/XX número
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________/______
PROCESSO N º ______________________________________
GEORGE, devidamente qualificado nos autos epigrafados da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida em face de SPENCER CONSTRUTORA LTDA, vem perante Vossa Excelência, através de seu/sua advogado(a) e procurador(a), em atenção ao r. despacho de fls XXX expor e requerer o que segue:
Que seja efetivada primeiramente a penhora on-line junto ao BACENJUD, pois conforme estabelece o artigo 835 do Código de Processo Civil:
“A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira; …V- bens imóveis;”
Este artigo estabelece que o dinheiro prefere aos demais bens para nomeação à penhora, em detrimento de outros bens, corrobora neste sentido a jurisprudência pátria abaixo:
“PREFERÊNCIA DA PENHORA EM DINHEIRO SOBRE BENS IMÓVEIS INDICADOS PELO DEVEDOR. ORDEM DE PRIORIDADE PREVISTA NO ART. 835 DO CPC/2015 E NO ART. 11 DA LEF. BACENJUD. ART.854 DO CPC/2015. APLICABILIDADE. SÚMULA 282 E 356 DO STF, E98 E 211 DO STJ, ATENDIDAS. 1. Não se aplica a Súmula 7/STJ no caso em liça. O que se busca no Recurso Especial é a observância da ordem legal prevista no art. 835 do CPC/2015 e no art. 11 da LEF, que prestigiam a penhora do dinheiro, em detrimento de outros bens, mediante bloqueio determinado pelo juiz, a requerimento do exequente, via sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (art.854, CPC/2015). Desnecessário revolvimento de provas ou exame de fatos, bastando para o julgamento de mérito do recurso verificar se a lei federal foi contrariada pelo Acórdão impugnado. 2. Igualmente não procede a alegação de falta de indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado. A petição do Recurso Especial é explicita em incorporar e transcrever como parte do recurso todas as razões de inconformismo expendidas nos Embargos de Declaração preparatórios do REsp, contendo clara e inequivocamente a questão federal controvertida, com a indicação e a reprodução literal dos arts. 835, §§,854 e §§, e 11 da LEF, tidos por violados na decisão a quo. Requisito técnico de admissibilidade preenchido. 3. No mérito, a jurisprudência remansosa do STJ é manifestamente contrária ao decidido no Acórdão prolatado. O Acórdão a quo, ao preterir a penhora de dinheiro em favor de imóveis indicados pelo devedor baseado em precedente ultrapassado do próprio Tribunal de origem, contrariou os arts. 835 e 854 do CPC/2015, além do art. 11 da LEF. 4. Recurso Especial provido. (STJ – REsp: 1676163 RS 2017/0112069-9, Relator: Ministro HERMAN BANJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2017, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2017) grifo nosso
É certo que a execução deve ser feita de modo menos oneroso para o executado, mas isso não quer dizer que a execução deve ser determinada pelos interesses particulares do devedor. O princípio da menor onerosidade não legitima que o executado a oferecer o bem que melhor lhe aprouver.
Diante do exposto e não sendo frutífera a penhora on-line pela pesquisa e bloqueio BACENJUD, o Exequente requer desde já, seja realizada pesquisa e penhora RENAJUD e ainda, se necessário, pesquisa INFOJUD sobre os bens e valores do executado.
E somente para garantia do recebimento, caso as pesquisas e penhoras acima solicitadas resultem negativas, concorda, por ora, com a penhora do bem imóvel indicado pelo Executado, requerendo que TODOS os custos com a referida penhora e futuro leilão recaiam sobre a Empresa Ré.
Termos em que
Pede deferimento.
Localidade, (dia) de (mês) de (ano).
Advogado(a)
OAB/XX número
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