quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Modelo – Apelação requerendo a anulação da sentença


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________________/___












Processo nº ________________________________________


Justiça Gratuita
JANE, qualificada nos autos do processo em epígrafe, que é movida por BANCO SPENCER S/A, vem, perante V. Exa., por seu/sua advogado(a) e procurador(a) que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a r. Sentença, interpor, com base no artigo 994, I, e artigo 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente recurso de

APELAÇÃO

substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, na forma da lei.

Termos em que,

Pede deferimento.


Localidade, (dia) de (mês) de (ano).



ADVOGADO/A

OAB/SP XXXXXX




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SÃO PAULO

RECORRENTE: JANE

RECORRIDO: BANCO SPENCER S/A

RAZÕES DA APELAÇÃO

Em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, a ré, ora apelante, não podem se conformar com os termos da decisão.

A respeitável Sentença de Primeira Instância homologou o acordo formulado às e-fls. XXX, e em consequência, extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea B do CPC.

No entanto, não foi firmado NENHUM ACORDO entre as partes, razão pela qual tal sentença deve ser ANULADA.

EM PRELIMINAR

Nota-se, neste caso, que a Sentença recorrida foi proferida sem que se consumasse a necessária instrução processual, em verdadeiro cerceamento de defesa, contrariando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, previsto no art. 5°, inciso LV da Constituição Federal de 1988.

Apesar de não ter sido juntado ao processo o acordo formalizado entre as partes, o Magistrado homologou o acordo sem sequer ouvir a ré, ora apelante.

O desrespeito aos princípios acima citados, também ocorreu em todo o processo, (descrever).

O MM Juiz de Primeiro Grau, sem ouvir a parte contrária, desconsiderou a petição de e-fls. XX, inclusive deixando de considerar (descrever).

Por todo o exposto, fica evidenciado o total desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, preconizado nos artigos 9º e 10º do CPC, abaixo transcritos:

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Art. 10º O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes, oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Diante das manifestas nulidades, requer a anulação da sentença, tendo em vista a inobservância do contraditório e da ampla defesa.


NO MÉRITO

Neste processo, o eminente magistrado prolator da sentença deixou de analisar questões importantes do processo e ainda deixou de respeitar princípios fundamentais do direito.

Colenda Câmara, o Apelado, informou ao Juiz de Primeira Instância, às e-fls. XXX, de forma inverídica, que firmou um acordo com a Apelante, sem juntar, no entanto, o referido acordo.

Diante do narrado, não pode prosperar uma decisão onde se considera tão-somente fatos e argumentos articulados pela parte Autora, ora Apelada, sem permitir a Ré, Apelante, o exaurimento de todos os meios de provas de que dispõe para sua ampla defesa.

Neste sentido a seguinte decisão, verbi:

PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO APRECIAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PLENO. PRELIMINAR ACOLHIDA. IMPERIOSA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. Em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório pleno, é imperioso que se abra oportunidade para que a ré, no curso da presente ação de conhecimento, produza prova de tudo quanto alega, em especial, perícia técnica no aparelho de medição que afirma ter sido objeto de fraude. (TJ-SP - APL: 36986020128260077 SP 0003698-60.2012.8.26.0077, Relator: Adilson de Araújo, Data de Julgamento: 27/11/2012, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/11/2012)

Do exposto, requer a declaração de nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos para que o juízo a quo possa exaurir a fase de instrução processual, garantindo-lhe, desta forma, o contraditório e a ampla defesa.

Ficou evidenciado que agiu a Apelada de má-fé, quando alterou a verdade dos fatos, ao requerer a homologação de um acordo inexistente, inclusive ficando caracterizada a litigância de má-fé, conforme jurisprudência abaixo transcrita:

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. I - Responde pelas penas da litigância de má-fé o autor quer alterando a verdade dos fatos, propõe ação ordinária visando a rescisão de negócio jurídico perfeito e acabado, após intentar ação cautelar de busca e apreensão de veículo, conseguindo liminar e, por conseguinte mantendo-se indevidamente com a posse do bem. II - Responde o autor pelos danos morais causados pela execução de injusta medida cautelar de busca e apreensão, conseguida através de litigância de má-fé, notadamente quando fica indevidamente com a posse do bem durante vários anos. III - Não cabe a condenação por danos materiais alegados e não provados. IV - Não cabe pedido de restituição de alegadas parcelas emprestadas, para pagar prestações de contrato de leasing, quando o empréstimo não foi devidamente provado. V - Responde o autor, derrotado em suas pretensões postas em juízo, pelos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios na ação cautelar e na ação principal. VI - Responde o autor pelos ônus sucumbenciais no pedido reconvencional, compensando-se proporcionalmente o valor dos honorários por ser caso de sucumbência recíproca. VII -Recursos de Apelação Cível interpostos por ambos os litigantes conhecidos. VIII - Recurso de Apelação Cível proposto pelo autor-reconvindo improvido. IX - Recurso de Apelação proposto pelo réu-reconvinte parcialmente provido. ( Apelação Cível nº 454574-66.2000.8.06.0000/0, Relator: Des. JOSÉ MAURI MOURA ROCHA-Orgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL)

Do exposto, requer a declaração de nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos para que o juízo a quo possa exaurir a fase de instrução processual, garantindo-lhe, desta forma, o contraditório e a ampla defesa e que seja o Recorrido, seja condenado pela litigância de má-fé e aos honorários advocatícios, o que espera possa este Egrégio Tribunal determinar seja feito, como medida da mais lídima Justiça.

Nestes termos,

Termos em que,

Pede deferimento.


Localidade, (dia) de (mês) de (ano).



ADVOGADO/A

OAB/XX  XXXXXX

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