Petição Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Liminar - Cobrança Indevida
GEORGE (qualificação completa), por seu/sua advogado(a) e procurador(a) (doc. em anexo), vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro nos arts. 186 e 927, do Código Civil e demais previsões legais, em face de EMPRESA DE TELEFONIA ESTRELAR, com sede à (endereço completo), inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx e no NIRE nº xxxxxxx, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I - FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com “relação de consumo” justificando, assim, a escolha desse foro de acordo com o artigo 101, I, do Código dos Direitos do Consumidor.
II - DOS FATOS
Em (mês) de (ano), o autor recebeu duas cobranças referentes ao Celular nº _________________, ambas pelo período de uso de _____________ a _____________, no entanto, com valores diferente, sendo a primeira no valor de R$ XXX,XX (valor por extenso) e a segunda no valor de R$ XXX,XX (valor por extenso), conforme comprovantes em anexo. Ocorre que o autor NUNCA CONTRATOU nenhum SERVIÇO DA EMPRESA RÉ.
O autor sempre honrou seus compromissos, com pontualidade, construindo a reputação idônea perante a sociedade, o que inquestionavelmente sempre mereceu.
Entretanto, a ré, de forma abusiva, comunicou ao SERASA, o inadimplemento no valor de R$ XXX,XX (valor por extenso), como demonstra documento em anexo. Tal comunicação, por parte da ré, ao SERASA – fez com que o nome do autor fosse indicado como inadimplente, em função de um serviço nunca utilizado pelo autor. Em consequência disso, o autor que sempre manteve boa reputação por não desonrar compromissos assumidos, teve seu crédito brutalmente abalado, sofrendo inúmeras restrições que se configuraram em prejuízos econômicos, tais como:
a) não concessão de um empréstimo solicitado junto ao banco ________;
b) e ainda, não pode fazer qualquer compra parcelada, em razão da restrição indevida em seu nome.
III – DO DIREITO
O artigo 159, do Código Civil Brasileiro dispõe que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
A verificação da culpa e a avaliação responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1518 a 1532. In casu, o ato ilícito da ré consubstanciou-se na comunicação de inadimplemento de título, referente a um serviço nunca contratado pelo autor ao SERASA e, em consequência disso, a restrição ao crédito do autor e a agressão à honra e à moral deste.
A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém, o que os romanos consubstanciarão no aforismo do no laedere.
“Todo e qualquer dano causado a alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta.” (V.R. Limongi França, "Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).
O art. 5º, da Constituição Federal do Brasil, dirige-se à tutela dos direitos e aos deveres individuais coletivos, no seu inciso V:
“Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material ou moral, ou à imagem.”
E, ainda, seu inciso X assegura que:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua locação.”
Nesse contexto jurídico, têm-se argumentos dentro da lógica do razoável e voltados para as realidades humanas que envolvem as condutas em sociedade, a elevação ao nível constitucional do mandamento da indenização por dano puramente moral por ofensa aos bens e valores imateriais que estruturam os direitos da personalidade.
Harmonizando os dispositivos legais é de inferir-se que a reparação satisfatória por dano moral é abrangente a toda e qualquer agressão às emanações personalíssimas do ser humano, tais como a honra, dignidade, reputação, liberdade individual, vida privada, recato, abuso de direito, enfim, o patrimônio moral que resguarda a personalidade no mais lato sentido.
Não se pode deixar de favorecer compensações psicológicas ao ofendido moral que, obtendo a legítima reparação satisfatória, poderá, porventura, ter os meios ao seu alcance de encontrar substitutivos, ou alívios, ainda que incompletos, para o sofrimento. Já que, dentro da natureza das coisas, não pode o que sofreu lesão moral recompor o "status quo ante" restaurando o bem jurídico imaterial da honra, da moral, da autoestima agredidos, por que o deixar na desproteção, enquanto o agressor se quedaria na imunidade, na sanção? No sistema capitalista a consecução de recursos pecuniários sempre é motivo de satisfação pelas coisas que podem propiciar ao homem.
A jurisprudência tem mantido o seguinte posicionamento:
Responsabilidade Civil - Cadastro Negativo no SPC – Negligência "Ação de reparação de danos. Cadastro negativo no SPC. - A empresa que leva o nome de cliente ao cadastro negativo do SPC imputando-lhe a fama de mau pagador, a que já devidamente pagas as prestações, a tanto autorizaram, atua com negligência, sem dúvida, tornando-se passiva de reparar os prejuízos causados, 'ex vi' da regra escrita no art. 159, do Código Civil." (Ac. un. da 2ª C. Civ. do TJ CE - Ac 21.288 - Rel. Des. Stenio Leite Linhares - j. 08.08.90 - Apte: Camelo Ribeiro & Cia Ltda; Apdo: Francisco Ayres Quintela - DJ CE 01.10.90, p. 04 - ementa oficial).
BANCO – Responsabilidade civil - Registro indevido do nome do correntista na central de restrições de órgão de proteção ao crédito Ato ilícito absoluto Dano Moral caracterizado Indenização devida. INDENIZAÇÃO Dano Moral Arbitramento mediante estimativa prudencial que leva em conta a necessidade de satisfazer a dor da vítima e dissuadir de novo atentado o autor da ofensa. Responde, a título de ato ilícito absoluto, pelo dano moral consequente, o estabelecimento bancário que, por erro culposo, provoca registro indevido do nome de cliente em central de restrições de órgão de proteção ao crédito. (TJSP, unânime, Ap. 198.945-1/7, 2ª C., j. 21.12.93, rel. Juiz Cezar Peluso, RT 706/67). No mesmo sentido: ApCiv 056.443-4/0, 3ª Câm. Direito Privado TJSP, unânime, j. 02.09.1997, rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani, RT 747/267; Ap. 710.728-0-SP, 9ª Câm. Extraordinária "A" 1º TACivSP, unânime, j. 18.11.1997, rel. Juiz Armindo Freire Marmora; Ap. 669.657-5-SP, 7ª Câm. Extraordinária 1º TACivSP, unânime, j. 23.06.1997, rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; Ap. 719.878-1-SP, 2ª Câm. Extraordinária "B" 1º TACivSP, unânime, j. 17.06.1997, rel. Juiz Marcos Zanuzzi; Ap. 724.606-8-SP, 8ª Câm. Extraordinária "A" 1º TACivSP, unânime, j. 05.11.1997, rel. Juiz José Araldo da Costa Telles.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Perdas e danos morais - Apontamento indevido de débitos, pelo Banco, enviando o nome do acionante ao SPC e ao SERASA - Situação que provocou restrições indevidas ao autor, vulneradoras do seu direito de crédito, financiamento, reputação e honra dignidade, frente à situação constrangedora criada por erro do banco - Dano moral configurado – Presunção absoluta, dispensando prova em contrário - Desnecessidade de prova de dano patrimonial – Ação procedente - Juros moratórios devidos, à taxa de 6% ao ano a partir da citação e elevação da verba honorária justificada, a 15% sobre o valor da condenação corrigida - Recurso do autor parcialmente provido, restando improvido o interposto pelo réu. (Apelação n. 710.728-0 - São Paulo - 9ª Câmara Extraordinária "A" DO 1º TACivSP - unânime – j. 18/11/1997 - Rel. Juiz Armindo Freire Mármora.).
INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Cadastramento do nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito - Pendência de ação por aquele ajuizada contra o réu – Indenização devida - Artigo 5º, inciso X, da Constituição da República - Recurso provido para esse fim. A sensação de ser humilhado, de ser visto como ´mau pagador´, quando não se é, constitui violação do patrimônio ideal que é a imagem idônea, a dignidade do nome, a virtude de ser honesto. ("JTJ", Lex, 176/77, Rel. Des. Ruy Camilo)
IV – DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO
Uma vez reconhecida à existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo, preventivo ou repressor.
E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais, há de ser arbitrada, observada a dupla função da indenização por danos morais, de pena ao agente causador do dano, para que não torne a repetir a sua conduta gravosa, e de meio de compensação dos sofrimentos do ofendido, que teve seu inscrito indevidamente no Serviço de Proteção de Crédito, mesmo tendo pago pontualmente sua dívida.
Com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais, a Requerente, na melhor forma de direito, e como ponderação, requer seja a Requerida condenada a lhe pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia de XX (por extenso) salários-mínimos, o que, nesta data, equivale a R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).
E, ressalve-se, a importância da indenização pretendida, vai além do caso concreto, posto que a sentença tem alcance muito elevada, na medida em que traz consequências ao direito e toda sociedade. Por isso, deve haver a correspondente e necessária exacerbação do quantum da indenização tendo em vista a gravidade da ofensa à honra da autora; os efeitos sancionadores da sentença só produzirão seus efeitos e alcançarão sua finalidade se esse quantum for suficientemente alto a ponto de apenar a ré e assim coibir que outros casos semelhantes aconteçam.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER-SE:
a) seja deferido o pedido de LIMINAR, para que a ré retire o nome do autor do banco de dados do SERASA e seus respectivos congêneres, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este douto juízo;
b) a CITAÇÃO da EMPRESA RÉ no endereço acima indicado, quanto à presente ação por via postal (AR) – visando maior economia e celeridade processual, para que, perante esse Juízo, apresente a defesa que tiver, dentro do prazo legal, sob pena de confissão ou revelia;
c) a condenação da Empresa Ré a uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados a Requerente, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, deve ser equivalente a XX (extenso) salários-mínimos, o que, nesta data, equivale a R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios critérios analíticos e jurídicos;
d) incluir na esperada condenação da empresa ré, a incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação;
e) a inversão do ônus da prova em favor do autor, conforme autoriza Art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
f) provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente a juntada de novos documentos, bem como pelo depoimento pessoal do representante legal da Ré, ou seu preposto designado, sob pena de confissão, oitiva testemunhal, se necessidade houver, para todos os efeitos de direito.
Dá-se a causa o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).
Termos em que pede deferimento,
Local, (dia) de (mês) de (ano).
ADVOGADO(A)
OAB/XX nº XXX.XXX
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