segunda-feira, 10 de junho de 2019

Modelo - Impugnação aos Embargos de Declaração - De acordo com o NOVO CPC

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ....... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....../....








Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
GEORGE e JANE, devidamente qualificado, nos autos da AÇÃO ................, movida em face de SPENCER, através de seu/sua advogado(a) e procurador(a), vem à presença de Vossa Excelência, 

IMPUGNAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos pelo Embargante, pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz:

As alegações da parte Embargante são desprovidas de qualquer fundamento jurídico, pois se analisando os embargos percebe-se que não houve omissão, obscuridade, nem menos contradição a serem sanadas na decisão impugnada.

O Embargante apenas tenta procrastinar o feito e rediscutir a matéria já analisada, o que é de total impertinência processual.

O Embargante alega que o D. Magistrado se limitou a rejeitar a impugnação por seus próprios fundamentos, não discorrendo sobre os pontos expressamente impugnados por ele.

Isto de fato, não ocorreu, pois, todas as questões foram suficientemente analisadas e resolvidas as questões de fato e de direito necessárias a decisão.

A irresignação da parte embargante deve ser feita através de recurso especifico, quando cabível, e não por meio dos embargos de declaração.

Conforme entendimento o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“.... O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJSP, vol. 104, p 340).”

Na verdade, sob o calor dos Embargos de Declaração em liça, pretendeu-se basicamente reavivar a discussão sobre pontos da lide e modificar a decisão, o que, como cediço, transborda o escopo de tal recurso.

O Embargante pretendeu rediscutir a condenação, reafirmando que houve excesso de execução. Ora, esta discussão é totalmente incabível nos embargos de declaração e mais, mesmo que cabíveis, não existiu nenhum excesso de execução, pois todos os valores pagos pelo ora Embargante foram os que constavam da condenação.

Os Embargados apenas (descrever o ocorrido).

Ora a decisão embargada afirma que (descrever)

Fora o exposto, a própria decisão deixa claro que a ora Embargante fez uma impugnação cheia de contradições e erros grosseiros e ainda assim pretende que a decisão seja reformada através do presente Embargos.

O que de fato ocorre, é que a parte embargante, inconformada com a decisão que lhe foi desfavorável, pretende por esta via rediscutir a decisão, num ato meramente procrastinatório, inclusive.

Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme previsto no artigo 1022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil:

Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício, ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

No caso em tela, pela clareza da decisão não é permitido entende que houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou dúvida e os embargos de declaração se revelam meramente procrastinatórios, criando empecilhos e afrontando a legislação processual vigente, que visa acelerar e facilitar a prestação jurisdicional.

Requer, portanto, que seja mantida a decisão embargada e que o embargante, seja condenado nas penas de litigância de má-fé, aplicando se o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa.

Termos em que

P. Deferimento


Localidade, (dia) de (mês) de (ano)


ADVOGADO(A)
OAB/XX ____________________

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