Você vai precisar ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos. Esta ação pode ser utilizada para diminuir o valor da pensão alimentícia
Os Alimentos nunca fazem coisa julgada material, ou seja, a qualquer tempo podem ser modificados. O objetivo de uma revisional poder ser para diminuir ou para aumentar os alimentos.
A base legal para a Revisional de Alimentos é o Artigo 1.699 do Código de Processo Civil:
“Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
As mudanças na situação financeira das partes que autorizam a se ingressar com a revisional de alimentos, para diminuir o valor da pensão alimentícia são:
·
a) O/A devedor/a perdeu o emprego;
·
b) O/a genitor/a que recebe os alimentos foi promovido/a no emprego;
·
c) Defasagem entre o salário do devedor com a forma de correção do valor do encargo;
·
d) Diminuição na renda do devedor;
·
e) O Alimentado diminuiu os seus gastos;
·
f) O/A devedor/a formou nova família, inclusive tendo mais filhos.
Caso ocorra qualquer destas hipóteses, o alimentante deve ingressar com a revisional de alimentos imediatamente, antes que seja executado por não estar conseguindo cumprir com sua obrigação alimentar.
Os Alimentos nunca fazem coisa julgada material, ou seja, a qualquer tempo podem ser modificados. O objetivo de uma revisional poder ser para diminuir ou para aumentar os alimentos.
A base legal para a Revisional de Alimentos é o Artigo 1.699 do Código de Processo Civil:
“Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
As mudanças na situação financeira das partes que autorizam a se ingressar com a revisional de alimentos, para diminuir o valor da pensão alimentícia são:
·
a) O/A devedor/a perdeu o emprego;
·
b) O/a genitor/a que recebe os alimentos foi promovido/a no emprego;
·
c) Defasagem entre o salário do devedor com a forma de correção do valor do encargo;
·
d) Diminuição na renda do devedor;
·
e) O Alimentado diminuiu os seus gastos;
·
f) O/A devedor/a formou nova família, inclusive tendo mais filhos.
Caso ocorra qualquer destas hipóteses, o alimentante deve ingressar com a revisional de alimentos imediatamente, antes que seja executado por não estar conseguindo cumprir com sua obrigação alimentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário