sábado, 29 de abril de 2017

Como diminuir o valor da pensão alimentícia.



Você vai precisar ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos. Esta ação pode ser utilizada para diminuir o valor da pensão alimentícia

Os Alimentos nunca fazem coisa julgada material, ou seja, a qualquer tempo podem ser modificados. O objetivo de uma revisional poder ser para diminuir ou para aumentar os alimentos.

A base legal para a Revisional de Alimentos é o Artigo 1.699 do Código de Processo Civil:

“Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

As mudanças na situação financeira das partes que autorizam a se ingressar com a revisional de alimentos, para diminuir o valor da pensão alimentícia são:

·

a) O/A devedor/a perdeu o emprego;

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b) O/a genitor/a que recebe os alimentos foi promovido/a no emprego;

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c) Defasagem entre o salário do devedor com a forma de correção do valor do encargo;

·

d) Diminuição na renda do devedor;

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e) O Alimentado diminuiu os seus gastos;

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f) O/A devedor/a formou nova família, inclusive tendo mais filhos.

Caso ocorra qualquer destas hipóteses, o alimentante deve ingressar com a revisional de alimentos imediatamente, antes que seja executado por não estar conseguindo cumprir com sua obrigação alimentar.

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