Tio pode casar com sobrinha. O Código Civil de 1916 não permitia o casamento de tio e sobrinha, por serem parentes colaterais de 3º Grau.
Em 1941, o Decreto-lei 3200, passou a permitir que os parentes colaterais de 3º grau pudessem se casar, desde que comprovassem através do exame pré-nupcial, que não haveria incompatibilidade sanguínea.
Com o advento do Novo Código Civil, novamente retorna o impedimento. No entanto, após muita discussão se entendeu que a lei especial prevalesse sobre a lei geral, logo prevalesse o Decreto permitindo que o tio pode casar com a sobrinha.
Em 1941, o Decreto-lei 3200, passou a permitir que os parentes colaterais de 3º grau pudessem se casar, desde que comprovassem através do exame pré-nupcial, que não haveria incompatibilidade sanguínea.
Com o advento do Novo Código Civil, novamente retorna o impedimento. No entanto, após muita discussão se entendeu que a lei especial prevalesse sobre a lei geral, logo prevalesse o Decreto permitindo que o tio pode casar com a sobrinha.
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