terça-feira, 28 de março de 2017

Divórcios proferidos no exterior

Divórcios proferidos no exterior podem ser averbados diretamente no Cartório de Registro Civil.

Sentenças de divórcio, não precisam mais ser homologadas no Superior Tribunal de Justiça. Os interessados podem ir direto ao Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais e averbarem o divórcio. Ficando dispensada, inclusive a presença do advogado.

Cumpre esclarecer, porém, que esta nova regra trazida pelo Provimento 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça, se aplica apenas aos divórcios que não envolvam guarda de filhos e alimentos.

Se houver menores, continua valendo a Emenda Constitucional 45/2004, que determina que o divórcio feito no estrangeiro tem que ser homologado no Superior Tribunal de Justiça.

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