quinta-feira, 16 de março de 2017

Pensão alimentícia e a prisão civil


Atrasei um mês a pensão de meus filhos. Corro o risco de ser preso? Sim. Havendo atraso no cumprimento da obrigação alimentar, pode sim, o juiz decretar a prisão do devedor, pelo prazo máximo de 30 dias, em regime fechado, separado dos outros presos.

Apenas dos últimos três meses do descumprimento da obrigação alimentar é que cabe o pedido de prisão do devedor.

O pedido de prisão, não é a única forma de se receber alimentos, existem outras maneiras, tais como:

a) protesto da decisão transitada em julgado;

b) protesto do pronunciamento judicial;

c) desconto em folha, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do salário do devedor.

A prisão deve ser utilizada como último recurso, afinal o devedor é pai ou mãe do menor em questão.





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