Alimentos fixados em favor da ex-mulher podem ser: alimentos transitórios ou compensátorios
Alimentos transitórios. Os alimentos transitórios são fixados por um período pré determinado. Em favor do cônjuge necessitado podem ser fixados alimentos. Os Alimentos transitórios são fixados por um período suficiente até que cesse a necessidade que determinou a sua fixação.
Este entendimento está sendo aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça inclusive em situações pretéritas, em que foram fixados Alimentos sem um período de tempo pré estipulado, o que tem provocado algumas injustiças, pois muitas destas mulheres dedicaram sua vida ao lar e após o divórcio não consegue se sustentar pelo seu próprio trabalho.
Alimentos compensatórios. Os alimentos compensatórios são fixados para manter o padrão de vida que foi modificado pelo divórcio. Atualmente os alimentos compensatórios estão deixando de ser fixados. Os juízes tem fixado na maioria dos casos, apenas alimentos transitórios.
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