sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Modelo - Agravo de Instrumento – de acordo com o o novo CPC


Recurso – Agravo de Instrumento – Ação de Alimentos – Guarda Compartilhada - Decisão Interlocutória que fixou Alimentos Provisórios - De acordo como o Novo CPC.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ........../.......











JANE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade nº (informar), inscrita no CPF/MF sob o nº (informar), residente e domiciliada à (endereço completo), por sua advogado(a) e procurador(a )(doc. anexo), Ação XXXX, processo n.º XXXXXX, em trâmite na Xª Vara de XXXXXXXXXXXXXX, movida por GEORGE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº (informar), inscrita no CPF/MF sob o nº (informar), residente e domiciliado à (endereço completo), não se conformando com a r. decisão de e-fls. XXX-XXX e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões anexas.

I – Do Preparo

A Agravante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pelo fato de ser pobre no sentido jurídico do termos, conforme declaração em anexo (documento X).

II – Da Tempestividade

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a Agravante apenas tomou conhecimento da decisão agravada em XX/XX/XXXX, conforme certidão de cartório de e-fls. XXX/XXX. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia XX/XX/XXXX.

III – Do Nome e endereço completo do(a) advogado(a)

Advogado(a) da Agravante: (Nome Completo), advogado(a) inscrita na OAB/XX sob o nº XXX, com escritório profissional estabelecido à (endereço completo).

Advogado(a) do Agravado: (Nome Completo), advogado(a) inscrita na OAB/XX sob o nº XXX, com escritório profissional estabelecido à (endereço completo).

IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas

A Agravante junta cópia integral dos autos (documento X), declarada autêntica pelo advogado(a) nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatória:

a) Cópia da r. decisão agravada (fls. XXX/XXX);

b) Cópia da certidão da intimação da r. decisão agravada (fls. XXX/XXX);

c) Cópia da procuração outorgada a(o) advogado(a) do Agravado (fls. XXX/XXX).

Termos em que

P. Deferimento


Localidade, (dia) de (mês) de (ano)



ADVOGADO(A)

OAB/XX número






RAZÕES DO RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA


A Respeitável decisão interlocutória Agravada merece ser reformada, visto que (apresentar o motivo).

Autos do processo nº XXXXXXXXXXX

Comarca de XXXXXX/XX – Xa Vara da Família e Sucessões da Comarca de XXXX/XX

Agravante: (nome completo)

Agravado: (nome completo)





I- DO RESUMO DOS FATOS

II- A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL
Na Ação de Alimentos proposta contra a Agravante, foi arbitrado alimentos provisórios para o filho menor do casal, (descrever). Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois, os recursos financeiros da alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta.

A Agravante não tem condições de arcar praticamente sozinha com os gastos do filho menor, suas despesas pessoais e familiares e ainda dispor de XX% de seu salário para pagamento de pensão alimentícia.

Ainda quanto a valores, destacasse que os gastos individuais com o menor, apresentados por ambos os genitores estão na faixa de R$ XXX,XX (valor por extenso) para cada um, o que não justifica a determinação judicial no desconto de quase R$ X.XXX,XX (valor por extenso) na folha de pagamento da Agravante, gerando assim um enriquecimento ilícito para o Agravado, até porque os gatos apresentados pela Agravante são gastos essenciais, enquanto os gastos apresentados pelo Agravado são supérfluos, que podem ser suprimidas em momentos de crise financeira.

O fato do Agravado alegar estar desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho.

Neste sentido tem entendido os nossos Tribunais:

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A FILHA EM COMUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados. 2. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e são obrigados a concorrer, na proporção dos rendimentos do trabalho (art. 229 da Constituição Federal e art. 1.568 do Código Civil). 3. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. 4. O fato de o alimentante encontrar-se desempregado não o exime de prestar assistência material ao filho. 5. Apelação das Autoras conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Unânime. (TJ-DF - APC: 20130610098816, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 04/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2015 . Pág.: 196)

Assim, necessária se faz a concessão liminar da tutela antecipada pleiteada no sentido de suspender a pensão alimentícia estipulada, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015.

Diante disso, o caso vertente enseja a aplicação do efeito suspensivo ao presente recurso sendo esta a medida que se impõe.

III- DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 1694, § 1º do Código Civil, in verbis:

“Art. 1694, § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.”

A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, deve pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.

Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho. A possibilidade consiste no fornecimento sem desfalque do próprio sustento. E finalmente, a proporcionalidade decorre do binômio necessidade/possibilidade, porque não tem cabimento exigir mais do que o alimentado precisa, ainda que haja possibilidade, tampouco a quantia devida deve ultrapassar a renda auferida pelo alimentante.

Nesse diapasão, “os alimentos devem ser fixados tendo-se em consideração, de um lado, as necessidades do credor, e de outro, as possibilidades do devedor, isso quer dizer que, se as necessidades do alimentado forem grandes, porém pequenas as possibilidades do alimentante, moderados serão os alimentos devidos. Nesse caso, os alimentos têm por limite as possibilidades do alimentante” (JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO, “Aspectos da Obrigação Alimentar”, Revista do Advogado nº 58, março/2000, p. 109).

Como ensina Maria Helena Diniz, o alimentante deverá “cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento; daí ser preciso verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável, injusto seria obriga-lo a sacrificar-se e passar privações, para socorrer parente necessitado, tanto mais que pode existir parente mais afastado que esteja em condições de cumprir tal obrigação alimentar, sem grandes sacrifícios” (“Curso de Direito Civil Brasileiro”, v. 5/288, p. 289).

Esta é a correta interpretação do artigo 400 do Código Civil, pois não se pode olvidar que o instituto dos alimentos tem caráter eminentemente social e não é fonte de renda.

IV- DO PEDIDO
Ante o exposto, considerando os documentos acostados ao presente recurso e o destacado prejuízo que a Agravante está prestes a sofrer, requer seja o presente recurso conhecido e recebido na forma de agravo de instrumento, oficiando o Juízo “a quo”, no seu regular efeito devolutivo com a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, CPC, a qual deverá obstar o ilegal e injusto pronunciamento judicial que determinou a fixação dos alimentos provisórios, no patamar de (descrever).

Requer, ainda, seja o Agravado intimado para, em querendo, apresentar defesa.

Isto ocorrendo, mais uma vez, estar-se-á praticando a verdadeira justiça.

Termos em que

P. Deferimento


Localidade, (dia) de (mês) de (ano)



ADVOGADO(A)

OAB/XX número

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