“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - DECISÃO CORRETA - NOME INSCRITO NO SPC INDEVIDAMENTE - ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA - PROVA DO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE – ART.159 CC DE 1916 - VALOR FIXADO COMPATÍVEL COM A LESÃO - RECURSO IMPROVIDO. A indevida inscrição do nome do ofendido no SPC autoriza a antecipação da tutela para sua exclusão e motiva a indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do prejuízo. A fixação do valor indenizatório deve servir para amenizar o sofrimento do ofendido e também desestimular a repetição do ato lesivo. Sentença mantida”. (RAC n. 44349/2003 – Dr. Gerson Ferreira Paes).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Modelo - Petição de habilitação de crédito em inventário
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/Estado] Processo nº [Núme...
-
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA _______________/___ ...
-
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA Xª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA __________________/______ ...
-
Petição – Hasta Pública – designação de data para realização do leilão, bem como o preço mínimo e condição – não há interesse na adjudicação...
Nenhum comentário:
Postar um comentário