sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Modelo - Contrato de Locação Comercial por Prazo Indeterminado (com fiador)




CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR(A):
(Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo).
                       

LOCATÁRIO(A):
(Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo).

FIADOR(ES):
(Nome Completo), (nacionalidade), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), casado com (Nome Completo), (nacionalidade), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residentes e domiciliados(as) à (endereço completo).

IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO:
O imóvel situado na (endereço completo), que se destina para uso exclusivamente comercial do(a) locatário(a).


VALOR DO ALUGUEL:
O aluguel mensal é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) para 12 (doze) meses, com reajuste anual.


DATA DE VENCIMENTO:
A locação vencerá dia XX (por extenso) de cada mês.


PRAZO DESTA LOCAÇÃO:
Período de 12 (doze) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX.

                                  
CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação, que se regerá pela Lei 8.245/91, pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas:

PRIMEIRA: O prazo de locação é o constante deste contrato. No término indicado o(a) locatário(a) se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independente de Notificação ou interpelação judicial, e ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito;

Parágrafo Único - Caso o(a) locatário(a) não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo aluguel mensal reajustado nos termos das cláusulas, décima sétima e décima oitava, até a efetiva desocupação do imóvel, objeto deste instrumento.

SEGUNDA: Todos os seus impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento nos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, são da inteira responsabilidade do(a) locatário(a), que se obriga a pagá-los em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do(a) locatário(a) as contas de luz, água e telefone, assim como as despesas de condomínio, se houver, respeitando sua proporcionalidade.

Parágrafo Primeiro: O(A) locatário(a) será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação.

Parágrafo Segundo: Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues com o do aluguel, correspondente ao mês fazendo parte integrante do mesmo.

TERCEIRA: A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o(a) Locatário(a) em mora, independente de qualquer Notificação, interpelação ou aviso extrajudicial.

QUARTA: Executadas as obras ou reparação que sejam necessárias a segurança do imóvel, obriga-se o(a) locatário(a) pelas demais, devendo manter o imóvel e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo(a) locatário(a) e seu(s) fiador(es).

QUINTA: Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel. A introdução de tais benfeitorias dependerá da autorização por escrito do(a) locador(a).

Parágrafo Único: Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas condições em que o recebeu, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o(a) locador(a) estão autorizados a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do(a) locatário(a) a importância gasta, como encargos de locação.

SEXTA – É expressamente vedado ao(à) locatário(a), ceder o presente contrato a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferi-lo ou dar destinação diversa do uso, ou finalidade prevista neste contrato, sem prévia anuência por escrito do(a) locador(a).

SÉTIMA: No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o(a) locador(a) e seus administradores e/ou procurador ficará desonerado(a) de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao(à) locatário(a) a faculdade de agir tão-somente contra o poder expropriante.

OITAVA: Fica o(a) locador(a), por si ou por seus prepostos, autorizado(a) a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.

NONA: O(A) locatário(a) se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade comercial exercida no imóvel assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes.

DÉCIMA: O(A) locatário(a) declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibo posterior não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato.

DÉCIMA PRIMEIRA: Se o(a) locador(a) admitir, em benefício do(a) locatário(a), qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação do Artigo 838 do Código Civil Brasileiro por parte do(s) fiador(es), pois se constituirá em ato de mera liberalidade do(a) locador(a).

DÉCIMA SEGUNDA: Tudo o que for devido em razão deste contrato será cobrado em processo Executivo ou em Ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima Terceira, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais de 20% (vinte por centos) de honorários advocatícios.

DÉCIMA TERCEIRA: Fica estipulada a multa de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento desta multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso.

DÉCIMA QUARTA: Como garantia assinam também, na qualidade de fiador(es) o(s) qualificado(s) no início deste contrato, sendo solidário(s) com o(s) locatário(s) em todas as obrigações aqui assumidas.

Parágrafo Único: Fica desde já expressamente convencionado que, em qualquer hipótese a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipótese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o(s) fiador(es) da faculdade de exoneração prevista no Artigo 835 do Código Civil Brasileiro.

DÉCIMA QUINTA: No caso de morte, falência ou insolvência do(s) fiador(es) e/ou do Fundo de Comércio, o(s) Locatário(s) se obrigam a apresentar em substituições fiador(es) idôneo(s).

DÉCIMA SEXTA: Na hipótese de ocorrer à prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação.

DÉCIMA SÉTIMA: Estipulam as partes, de comum e mútuo acordo, que o aluguel será corrigido ANUALMENTE MEDIANTE A APLICAÇÃO SOBRE O ÚLTIMO ALUGUEL PAGO, PELO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO IGPM/FGV e na falta ou extinção deste, IPC/FGV, ou qualquer outro índice que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal. O reajuste passará a vigorar independentemente da NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL ao(à) locatário(a).

DÉCIMA OITAVA: Se o(a) locatário(a) deixar de pagar os alugueis e encargos nos prazos convencionados ficará obrigado a fazê-lo no escritório da advogada do(a) Locador(a), caso em que pagará as despesas de cobrança e , honorários da mesma à base de 20% (vinte por cento) do débito, além da multa de 10% (dez por cento) e , dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês de conformidade com as disposições da Lei 8.245/91 e, se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, ficará, também sujeito atualização monetária, com base na variação dos índices da nova TR (Taxa Referencial).

DÉCIMA NONA: Caso seja constatada a necessidade de reparos e o(s) Locatário(s) se recuse(m) a fazê-los, os locadores providenciarão 03 (três) orçamentos e executarão os serviços, cobrando do locatário, amigavelmente ou em ação, própria, sendo que sobre este valor incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, mais atualização monetária, permanecendo a responsabilidade do(a) Locatário(a), quando ao pagamento dos aluguéis e encargos, até a efetivação dos reparos pelo(a) Locador(a).

VIGÉSIMA: O(a) locatário(a) e o(a) locador(as) estão cientes que o presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

VIGÉSIMA PRIMEIRA: Estipulam as partes que, no caso de VENDA DO IMÓVEL, o(a) Locatário(a) ficará obrigado a indicar DIA e HORA DA SEMANA, para que posso o pretendente examiná-lo, sob pena de infração contratual e, ressalvando-se o seu direito de preferência na aquisição.

VIGÉSIMA SEGUNDA: O(a) Locatário(a) esta ciente que, ao final da locação, deverá devolver o imóvel locado nas mesmas condições que ora recebe.

VIGÉSIMA TERCEIRA: O(a) locatário(a) somente poderá ceder a totalidade do presente contrato, com a anuência escrita do(a) locador(a), e desde que comprovada a idoneidade do cessionário e fiador(es); poderá, outrossim sub-locar parcialmente o imóvel locado, respeitando prazo de vigência deste contrato, ficando responsável pelas sublocações que fizer, seja quanto o pagamento dos alugueres e encargos, seja quanto à desocupação do imóvel, em fim todas as obrigações do presente contrato.

VIGÉSIMA QUARTA: O(A) locatário(a) está ciente que o imóvel deste contrato deverá ser, anualmente assegurado contra vendaval, incêndio, raio e explosão, ficando sob sua responsabilidade e critério o pagamento do respectivo prêmio a Seguradora Idônea, desde que, condizente com o real valor do imóvel, em parcelas mensais e , calculado de acordo com a valorização e utilização do imóvel. Ficará ainda, obrigado a fornecer, anualmente, ao(à) Locador(a) a respectiva xerox da Apólice de Seguro renovada.

VIGÉSIMA QUINTA: O(s) fiador(es) está(ão) ciente(s) de que sua responsabilidade continuará pelo tempo em que perdurar a locação, até a entrega real e efetiva das chaves, ainda que essa venha a ser feita depois de expirado o prazo contratual.

O presente contrato é regido nos termos das Leis em vigor e, pelo Código Civil Brasileiro. E por estarem justos, contratados, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, assinam este instrumento, nas suas 02 (duas) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Localidade, (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________
Nome Completo
Locador(a)

______________________________________
Nome Completo
Locatário(a)

______________________________________
Nome Completo
Fiador

______________________________________
Nome Completo
Fiadora

Testemunhas:

____________________________________

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