sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Ementas - União estável

CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

“APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVADA – A união estável se configura pela união entre homem e mulher , baseada na convivência pública, contínua e duradoura, caso dos autos. Apelação conhecida e não provida.” (TJES – AC 011980228289 – 3ª C.Cív. - Rel. Des. Nivaldo Xavier Valinho – J. 21.09.2004).

PARTILHA DOS BENS

UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS – ART. 5º DA LEI Nº 9.728/96 – ALIMENTOS: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128, 460, 512 E 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DA CORTE – 1. O art. 5º da Lei nº 9.728/96 determina que os bens adquiridos na constância da união estável por um ou por ambos os conviventes são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo a ambos em condomínio, salvo estipulação contrária por escrito, com o que devem ser partilhados. 2. Postulando o réu, na apelação, reforma integral da sentença, não há falar em violação dos artigos 128, 460, 512 e 515 do Código de Processo Civil no julgado que afasta os alimentos. 3. Recurso Especial conhecido e provido, em parte. (STJ – RESP 200500283561 – (726822 SP) – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 19.12.2005 – p. 00407)

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