CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCADOR(A):(Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo).
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LOCATÁRIO(A):
(Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo). |
FIADOR(ES):(Nome Completo), (nacionalidade), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), casado com (Nome Completo), (nacionalidade), (profissão), portador(a) da cédula de identidade n° (informar) e do CPF nº (informar), residentes e domiciliados(as) à (endereço completo).
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IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO:
Imóvel situado na (endereço completo do imóvel objeto da locação, que se destina para uso exclusivamente residencial do(a) locatário(a). |
VALOR DO ALUGUEL:
O aluguel mensal é de R$ XXX,XX (valor por extenso) para os 12 (doze) primeiros meses. |
DATA DE VENCIMENTO:
A locação será efetuada com mês fechado, assim o aluguel vencerá dia XX (por extenso) de cada mês.
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PRAZO DESTA LOCAÇÃO:
Período de 30 (trinta) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX. |
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação, que se regerá pela Lei 8.245/91, pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas:
PRIMEIRA: O prazo de locação é o constante deste contrato. No término indicado o(a) locatário(a) se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito;
Parágrafo Único - Caso o(a) locatário(a) não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos das cláusula Décima Quinta e Décima Sexta, até a efetiva desocupação do imóvel, objeto deste instrumento.
SEGUNDA: Todos os seus impostos e taxas (IPTU) que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento nos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público serão de responsabilidade do(a) locatário(a), devendo liquidá-los em seus respectivos vencimentos. São por conta do(a) locatário(a), as contas de água, luz e telefone, assim como as despesas de condomínio, se houver, respeitando sua proporcionalidade.
TERCEIRA: A falta de pagamento, na época supra determinada, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o(a) locatário(a) em mora, independente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial.
QUARTA: O(A) locatário(a), salvo as obras que importem em segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, para assim restituí-lo quando findo ou rescindido este contrato, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. A introdução de tais benfeitorias dependerá da autorização do(a) locador(a).
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando do término da locação, o(a) locatário(a) restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o(a) locador(a) está autorizados a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do(a) locatário(a) a importância gasta, como encargos de locação.
QUINTA: É expressamente vedado ao(à) locatário(a), ceder o presente contrato a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferi-lo ou dar destinação diversa do uso, ou finalidade prevista neste contrato, sem prévia anuência por escrito do(a) locador(a).
SEXTA: No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, ficara o(a) locador(a) desonerado(a) de todas as cláusulas deste contrato, ressalvado ao(à) locatário(a) tão-somente, a faculdade de haver do poder expropriante a indenização a que, por ventura, tiver direito;
SÉTIMA: Fica o(a) locador(a), por si ou por seus prepostos, autorizado(a) a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.
OITAVA: O(A) locatário(a) declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibo posterior não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato.
NONA: Se o(a) locador(a) admitir, em benefício do(a) locatário(a), qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, pois constituirá em ato de mera liberalidade do(a) locador(a).
DÉCIMA: Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em processo Executivo ou em Ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima Primeira, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais de 20% (vinte por centos) de honorários advocatícios.
DÉCIMA PRIMEIRA: Fica estipulada a multa de 03 (três) aluguéis, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial. Na hipótese do(a) LOCATÁRIO(A) desocupar o imóvel antes de decorrido os 30 (trinta) meses, fica estipulado multa de 03 (três) aluguéis calculados de forma proporcional ao tempo faltante ao término do prazo.
DÉCIMA SEGUNDA: O(s) fiador(es) obriga(m)-se solidariamente com o(a) Locatário(a), tanto pelos aluguéis e encargos locatícios, como quaisquer outras de suas responsabilidades inclusive pela multa contratual e eventuais danos causados ao imóvel locado, renunciando ao benefício de ordem previsto no artigo 827, § 1º do Código Civil, bem como a favor contido no artigo 835 do mesmo diploma legal.
DÉCIMA TERCEIRA: Em caso de falecimento de qualquer uma das partes contratantes, os herdeiros da parte falecida ficarão obrigados ao cumprimento integral deste contrato, até o seu término;
DÉCIMA QUARTA: Caso haja interesse ou não do(a) LOCADOR(A) ou do(a) LOCATÁRIO(A) em renovar este contrato deverá comunicar por escrito, em dua vias, 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento. Caso o(a) LOCATÁRIO(A) continue no imóvel depois de vencido o prazo contratual com expressa concordância do(a) LOCADOR(A), ou por disposição de lei, prorrogar-se-á a vigência de todas as condições aqui pactuadas exceto que se refere ao aluguel mensal cujo valor será estipulado pelas partes.
DÉCIMA QUINTA: Estipulam as partes, de comum e mútuo acordo, que o aluguel será corrigido ANUALMENTE MEDIANTE A APLICAÇÃO SOBRE O ÚLTIMO ALUGUEL PAGO, PELO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO IGPM/FGV, ou qualquer outro índice que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal. O reajuste passará a vigorar independentemente da NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL o(a) locatário(a).
DÉCIMA SEXTA: Se o(a) locatário(a) deixar de pagar os alugueis e encargos nos prazos convencionados ficará obrigado a fazê-lo no escritório dos advogados do(a) Locador(a), caso em que pagará as despesas de cobrança e, honorários dos mesmos à base de 20% (vinte por cento) do débito, além da multa de 10% (dez por cento) e, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês de conformidade com as disposições da Lei 8.245/91 e, se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, ficará, também sujeito atualização monetária, com base na variação dos índices da nova TR (Taxa Referencial).
DÉCIMA SÉTIMA: O(A) locatário(a) esta ciente que, ao final da locação, deverá devolver o imóvel locado nas mesmas condições que ora recebe.
DÉCIMA OITAVA: O imóvel objeto deste contrato destina-se exclusivamente ao uso residencial, não podendo ser mudada a sua destinação sem o expresso consentimento do(a) locador(a);
O presente contrato é regido nos termos das Leis em vigor e, pelo Código Civil Brasileiro.
E por estarem justos, contratados, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, assinam este instrumento, nas suas 02 (duas) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Localidade, (dia) de (mês) de (ano).
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Nome Completo
Locador(a)
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Nome Completo
Locatário(a)
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Nome Completo
Fiador
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Nome Completo
Fiadora
Testemunhas:
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